MATO GROSSO
Governo altera regras de gestão do estágio remunerado
Publicado em
3 de outubro de 2022por
Da Redação
O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), publicou nesta segunda-feira (03) uma Instrução Normativa que estabelece novas regras para a gestão do estágio remunerado de estudantes do ensino médio, superior e pós-graduação.
Entre as medidas está o pagamento da bolsa-estágio que passa a ser feito direto pela folha de pagamento do Estado, seguindo o cronograma de pagamento dos servidores públicos. A mudança fará com que todos estagiários recebam na mesma data e garantirá que não aconteçam atrasos. Antes o dinheiro era depositado ao agente de integração e o mesmo é quem fazia o pagamento.
De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, a mudança traz valorização e isonomia e denota a importância que a atual gestão dá ao estágio remunerado de uma maneira geral.
“O estágio visa preparar os jovens para sua inserção no mercado profissional e o Estado tem um papel importantíssimo nesta tarefa. Como gestores temos que incentivar essa inclusão no âmbito profissional proporcionando crescimento, aprendizado, autoconfiança e, principalmente, responsabilidade profissional e pessoal”.
Ele acrescenta que o estágio complementa o processo de aprendizagem e possibilita que o aluno vivencie na prática situações reais do cotidiano profissional.
Todos os estagiários já foram inseridos no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (Seap) e agora também podem consultar o holerite no Portal do Servidor.
A IN ainda prevê a possibilidade de fracionar o recesso remunerado (uma espécie de férias) do estagiário em períodos de 10, 15 ou 20 dias, conforme a proporcionalidade a que tem direito. Da mesma forma que é aplicado aos servidores públicos.
O processo seletivo é feito pelo agente integrador, vencedor da licitação. A novidade agora é que, em casos excepcionais e desde que validado pela Seplag, os órgãos e entidades do Executivo também poderão realizar processo seletivo específico para contratação, observando todos os requisitos para exercício do estágio, categoria, área de formação e quantitativo de vagas e conteúdo programático.
A referida norma estabeleceu regras sobre possíveis ausências abonadas, nos casos de tratamento de saúde, casamento e falecimento de pessoa da família, desde que devidamente comprovadas.
Mais oportunidade
Em dezembro do ano passado o Governo lançou o programa Mais Oportunidade, que destinou 40% das vagas de estágio remunerado nos órgãos estaduais aos estudantes de níveis médio, superior e de pós-graduação, inscritos no Cadastro Único (CadÚNico). O Decreto também assegurou outros 10% do número total de vagas ofertadas à Pessoas com Deficiência (PCD), enquanto os 50% restantes são de ampla concorrência.
Atualmente, o Executivo Estadual conta com cerca de 5 mil vagas de estágio, com bolsas variando entre R$ 650, para nível médio, R$ 1,1 mil, para nível superior, e R$ 2 mil, para pós-graduação, incluindo auxílio transporte.
Fonte: GOV MT
Ministério Público MT
Ex-controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe
Published
8 minutos agoon
31 de agosto de 2026By
Da Redação
A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”
Fonte: Ministério Público MT – MT
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