POLÍTICA NACIONAL

Projeto altera Marco Civil da Internet para ampliar combate a disseminação de conteúdo ilegal

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O Projeto de Lei 1910/24 obriga provedores de aplicação (redes sociais, plataformas de vídeo e mensagem e serviços de hospedagem de arquivos) a tomar medidas imediatas para tornar indisponíveis URLs que contenham ou apontem para conteúdo já identificado como ilegal, especialmente aqueles de natureza sexual e que afetam a privacidade de indivíduos.

Atualmente, de acordo com o Marco Civil da Internet, a remoção de conteúdos exige uma notificação específica para cada URL (endereço eletrônico que permite encontra o conteúdo na rede). “[Isso] torna a legislação ineficaz para reparar danos causados à vítima de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo”, critica a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A parlamentar sugere que, recebida a primeira notificação, o provedor seja obrigado a tomar medidas eficazes para tornar indisponíveis outras URLs que contenham material ilegal ou links que apontem para ele.

Essa mudança, segundo Laura Carneiro, reflete uma tendência global de proteção mais robusta à privacidade e dignidade humana. Ela afirma que vários países já adotaram a regra do “notice and stay down”, que assegura que conteúdos ilícitos removidos não possam ser publicados novamente em outro endereço virtual.

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A deputada acrescenta que já há ferramentas disponíveis no mercado que possibilitam a identificação e bloqueio eficaz de imagens e vídeos já declarados ilícitos.

“Trata-se de medida intermediária entre a criação de um dever de monitoramento geral e prévio dos conteúdos publicados por todos os usuários e a regra hoje existente, a qual considero completamente ineficaz”, pondera Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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