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TRE-MT conclui 1º turno das Eleições Municipais de 2024 com segurança e tranquilidade

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O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 foi concluído, neste domingo (06.10), com segurança e tranquilidade. A avaliação é da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que agradeceu a todos os envolvidos e envolvidas no processo eleitoral, desde juízes-membros, servidores, colaboradores da Justiça Eleitoral, profissionais da segurança pública e a população mato-grossense.

A votação foi concluída às 16h, com a definição de realização de segundo turno para o cargo de prefeito de Cuiabá, que será disputado pelos candidatos Abílio (PL) e Lúdio (PT), no dia 27 de outubro. Abílio obteve 39,61% dos votos (126.944) e Lúdio alcançou 28,31% dos votos (90.719).

“Confesso que, ao verificar o encerramento da votação, me emocionei, pois esta é uma responsabilidade muito grande. Me emociona saber que nós podemos realizar eleições com tamanha segurança e tamanha tranquilidade. É um processo que envolve várias etapas, todas realizadas com transparência e seriedade. Isso se dá pelo trabalho de cada um e cada uma, além da participação de cada cidadão e cidadã, e eu agradeço muito por isso”, ressaltou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

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Para a vice-presidente e corregedora regional eleitoral do Tribunal, desembargadora Serly Marcondes Alves, o sucesso das eleições foi constatado em cada local de votação visitado. “Pudemos ver a participação cidadã sendo garantida, com poucas ocorrências e tudo sendo resolvido de forma rápida. Este foi nosso principal objetivo, assegurar o direito ao voto a todos e todas, com a atuação efetiva da Justiça Eleitoral e de colaboradores, como mesários, mesárias e profissionais de segurança”.

A atuação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) do TRE-MT foi destacada pelo coordenador, juiz Aristeu Dias Batista Vilella, já que este ano o número de ocorrências caiu praticamente pela metade, em relação às eleições de 2020. “Tivemos uma sinergia entre as forças de segurança e demais órgãos que compõem o GGI, atuando de forma integrada e ágil. Assim, conseguimos dar uma resposta rápida à população e as condições necessárias para o exercício do voto, garantindo a consolidação da democracia. Em 2020 tivemos 124 ocorrências e em 2024 registramos 69”.

Clique aqui e confira o balanço das ocorrências registradas em Mato Grosso nessas Eleições Municipais de 2024.

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem que mostra o Plenário do TRE-MT, com a presidente no centro, o procurador regional eleitoral à sua direita, o diretor-geral à sua esquerda e o secretário Judiciário ao lado dele. Na bancada do Plenário tem o brasão do TRE-MT gravada. Na parte interna tem mais uma foto que mostra todos os integrantes do Pleno, de pé.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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