MATO GROSSO

Polícia Civil incinera 1,5 tonelada de drogas apreendidas na região de fronteira neste ano

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Mais de 1,5 tonelada de entorpecente foi destruída pela Polícia Civil na manhã desta quinta-feira (10.10), em incineração coordenada pela Delegacia Especial de Fronteira (Defron).

A queima da droga foi realizada na fornalha de uma empresa localizada no Distrito Industrial, em Cuiabá, após autorização da Justiça.

Os trabalhos foram acompanhados por representantes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

O volume de entorpecente, entre maconha, pasta base e cloridrato de cocaína, foi apreendido pelas Forças de Segurança na região de fronteira ao longo deste ano.

A delegada da Defron, Bruna Caroline Fernandes de Laet, destacou que a destruição do entorpecente finaliza o processo investigativo, dando resposta à sociedade e representando grande prejuízo para o tráfico.

“Outro fator essencial da incineração é não deixar os entorpecentes estocados nas Delegacias de Polícia por períodos longos”, explicou a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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