POLÍTICA NACIONAL

CCJ vota liberação de porte de arma para agentes socioeducativos

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (16), às 10h, para discutir e votar projetos  como o PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos em todo o país.

Na justificativa, Contarato destacou a vulnerabilidade desses agentes que são responsáveis por acompanhar e cuidar de adolescentes infratores em situação de privação de liberdade. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou parecer favorável à proposta:

“Esses agentes, ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. A concessão do porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário, não apenas para proteger os servidores, mas também suas famílias, que podem ser alvo de retaliações em razão das funções desempenhadas pelos agentes”.

O relator acatou emenda proposta pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que amplia a concessão do porte de arma para oficiais de justiça, com requisitos como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

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Leitura em presídios

Outro projeto na pauta é o PL 4.988/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que permite a remição de parte do tempo de execução da pena mediante a participação voluntária do preso em projeto de leitura com apresentação de resenha sobre o livro lido. O projeto permite que presos voluntários no programa de leitura possam remir quatro dias de pena a cada livro lido e resenhado.  A proposta busca incentivar a reabilitação dos condenados e conta com o apoio do relator, senador Castellar Neto (PP-MG).

“A leitura, assim como o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do condenado, de modo que o incentivo dado pela regra de remissão ajuda para o aprimoramento do sistema de encarceramento e cumprimento de pena privativa de liberdade”, afirmou Castellar Neto no seu relatório.

A CCJ, que é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), pode votar ainda o PL 1734/2024, que estabelece um novo regime disciplinar para a Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal. O projeto, relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), atualiza normas que regem as sanções e os processos disciplinares aplicados a policiais.

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“A Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos policiais federais e dos policiais civis do DF. Já se vão quase sessenta anos desde a edição da lei, que, obviamente, está obsoleta em vários pontos”, assinalou Humberto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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