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MPMT vai integrar projeto do CNJ de atendimento à população de rua

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O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza federal no estado de São Paulo, Luciana Ortiz e o desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, visitaram na tarde desta segunda-feira (14) o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, formalizando convite para que o Ministério Público de Mato Grosso passe a integrar a iniciativa Pop Rua Jud, que faz parte da política do CNJ de assistência, acolhimento, valorização e ressocialização da população de rua do país, instituída por meio da Resolução nº 425/2021.

Nesta segunda-feira (14), foi realizado um seminário sobre o tema no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e amanhã, terça-feira, será realizado um mutirão no Ginásio de Esportes do Dom Aquino, em Cuiabá, com atendimento à população de rua da capital com foco, principalmente, na promoção e resgate da cidadania, como inclusão no CAD-Único, acesso à justiça, no que diz respeito aos direitos do cidadão, como acesso à saúde, à capacitação, emprego, assistência social, etc.

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“Considerando as mais diversas atribuições do Ministério Público, a nossa instituição se encaixa perfeitamente no projeto e, com certeza indicaremos representantes nossos para participar das ações e atividades do projeto Pop Rua Jud”, afirmou o procurador-geral Deosdete Cruz Junior, citando que a instituição já atua fortemente na defesa dos direitos de idosos, crianças e, inclusive, moradores de rua, por meio de várias Procuradorias de Justiça.

Segundo o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, dados do CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal), apontam que o país possui cerca de 310 mil pessoas vivendo em situação de rua nos centros urbanos, sendo que em Mato Grosso estão cadastradas nessa situação 3.348 pessoas, das quais cerca de 1.400 em Cuiabá.

“O CNJ estabeleceu em sua política nacional voltada aos moradores de rua a realização de parcerias com movimentos sociais, órgãos governamentais federais e estaduais e todas as instituições do Sistema de Justiça, ou seja, o Judiciário, Defensoria Pública e, claro, também o Ministério Público”, afirmou Pablo Barreto. Ele destacou, ainda, que o objetivo é levar a iniciativa a todo o país, por meio de uma rede interinstitucional.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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