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Comissão de Auditoria convoca auxiliares para Teste de Integridade no 2º turno das eleições

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A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou convocação de pessoas que atuarão como auxiliares da auditoria nos trabalhos do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas para o 2º turno das Eleições Municipais de 2024. A atividade ocorrerá no dia 27 de outubro, das 6h às 16h.

Eleitores e eleitoras foram convocados por meio do Edital n° 7/2024, assinado pelo presidente da CAVE, juiz Alexandre Elias Filho. As funções serão exercidas nas salas 5, 6 e 7 do 2º andar do setor leste da Arena Pantanal, situada na Avenida Agrícola Paes de Barros, s/n, bairro Verdão, em Cuiabá, local onde ocorrerá o Teste de Integridade.

Confira abaixo os nomes e iniciais do título de eleitor das pessoas convocadas:

Cintia Eri Tadano 0179 xxxx xxxx

Devailson Francisco da Silva 0121 xxxx xxxx

Elaine Dobes Vieira 0775 xxxx xxxx

Elaine Ramos Morsoletto Martins 0263 xxxx xxxx

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Eli Teresinha Batista da Silva 0068 xxxx xxxx

Emerson dos Santos Weber 0297 xxxx xxxx

Erica de Azevedo Watzel 0199 xxxx xxxx

Hilda Cândida Ribeiro 0128 xxxx xxxx

Jaqueline Bagao Schoffen 0715 xxxx xxxx

José Geraldo da Mota 0174 xxxx xxxx

Josianne Amélia Corrêa de Souza Fernandes 0182 xxxx xxxx

Karina Oliveira Miranda Marques 0198 xxxx xxxx

Kelly Cristina da Silva 1271 xxxx xxxx

Luis Paulo Delorme 2103 xxxx xxxx

Murilo Victorio de Albuquerque 0342 xxxx xxxx

Patrícia Glória Pimenta Neves 0176 xxxx xxxx

Rosideth Rosa Ribeiro 0237 xxxx xxxx

Teresinha Isabel Bombazaro 0191 xxxx xxxx

Vanessa Pereira de Oliveira 0210 xxxx xxxx

Vitória Alice da Silva 0340 xxxx xxxx

Waldineth Lemes Alves da Cruz 0159 xxxx xxxx

Wallace Fonseca Ferreira Leite 0228 xxxx xxxx

Willian Marco Costa Souza 2305 xxxx xxxx

Sobre o Teste de Integridade

A cerimônia de escolha/sorteio das urnas que passarão pelo Teste de Integridade será realizada às 8 horas do dia 26 de outubro de 2024, no Plenário do TRE-MT, que fica na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.750, no Centro Político e Administrativo, em Cuiabá. A escolha/sorteio será feita pelas entidades fiscalizadoras credenciadas, mas o ato é aberto à participação de toda a sociedade.

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Já o Teste de Integridade será realizado no dia 27 de outubro, a partir das 6h, na Arena Pantanal. Todo o processo pode ser acompanhado por qualquer pessoa, incluindo entidades fiscalizadoras, e em uma das seções, o eleitor ou eleitora poderá participar do teste, liberando a urna para votação com a biometria.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo azul e detalhes de textura na mesma cor e detalhes em amarelo nos cantos superior esquerdo e inferior direito. No centro, está escrito CONVOCAÇÃO DE AUXILIARES DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA e, mais abaixo, tem a marca das Eleições de 2024. No canto superior direito, está a marca do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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