POLÍTICA NACIONAL

CE aprova memorial em homenagem a brasileiros vítimas de covid-19

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (29) projeto que cria o memorial em homenagem às vítimas brasileiras da covid-19 em uma indicação ao Poder Executivo. A proposta é dos senadores Humberto Costa (PT-PE), Paulo Paim (PT-RS) e Rogério Carvalho (PT-SE) e, como foi aprovada em votação final, vai direto à Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para análise no Plenário do Senado. 

Desde o início da pandemia de covid-19 no Brasil, mais de 690 mil brasileiros perderam a vida em decorrência da doença. O objetivo do PL 2.317/2021 é a construção, em Brasília, de um memorial em homenagem às vítimas e aos profissionais da saúde que atuaram durante o período.

A relatora, Teresa Leitão (PT-PE), explica que o projeto é autorizativo, ou seja, simplesmente autoriza o Poder Executivo a construir o memorial. De acordo com ela, no entanto, a Comissão de Constituição e Cidadania (CCJ) determina que esse tipo de proposta seja considerado inconstitucional. 

A relatora afirma que, conforme entendimento da CCJ, textos autorizativos devem ser “excluídos do processo legislativo para preservar a independência e a harmonia dos Poderes, que constituem o princípio basilar da República Federativa do Brasil”. 

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Contudo, por causa do mérito da proposta, a relatora optou por transformar o texto em uma sugestão para que o Poder Executivo crie um memorial em âmbito federal. 

Entre os objetivos do memorial descritos na proposta estão: preservar a memória das vítimas da pandemia, registrar historicamente os óbitos pela doença, além de oferecer aos familiares e amigos das vítimas e dos profissionais de saúde um local de luto e de homenagem. 

Ainda conforme a sugestão, o memorial será administrado pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, à qual compete a implantação do espaço físico do equipamento em Brasília. 

O texto ainda propõe que seja autorizado convênio entre o governo federal e o governo do Distrito Federal para a gestão do local. Além disso, o  Poder Executivo poderá firmar parecerias com a iniciativa privada para edificar, manter e administrar o memorial.

Já as despesas decorrentes da construção e manutenção do memorial ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Senado

Em 2022, foi inaugurado, no próprio Senado, o Memorial às Vítimas da Covid-19 no Brasil, que fica na parte superior do Auditório Petrônio Portela. O espaço foi criado por meio do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 46/2021. Com isso, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirma que a Casa já atuou dentro dos limites constitucionais para homenagear as vítimas da doença.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova proteção a resgatados de trabalho análogo à escravidão

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Trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha. O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária, o PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ). O projeto segue para sanção presidencial.

A proposta recebeu parecer favorável do relator no Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, o projeto protege um grupo historicamente vulnerável.

— O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República — afirmou na leitura do parecer.

Paim citou números que reforçam, segundo ele, a urgência da medida: mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.

Medidas protetivas urgentes

A Lei Maria da Penha passa a prever acolhimento emergencial para esse público, enquanto a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às já existentes naquela lei — para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.

Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento;
  • encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
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Entrada da fiscalização

O projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Hoje, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.

A mudança gerou um questionamento do senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele apontou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial — como nos casos de flagrante delito. Paim garantiu, porém, que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Seguro-desemprego

O projeto promove alterações em diversas leis para ampliar a proteção a trabalhadores resgatados. Entre as mudanças, destacam-se a garantia de seis parcelas do seguro-desemprego (no valor de 1 salário mínimo cada uma); o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos resgatados no CadÚnico, facilitando o acesso a políticas públicas.

Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.

“Criada igual a uma filha”

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto. Relembrou episódios que, segundo ela, marcaram sua infância no Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação

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— Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi criada igual a uma filha” — afirmou a senadora. 

Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como uma resposta a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou.

— Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha — disse.

Definição

O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção por dívida contraída com o empregador, ou ainda pelo cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local. A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o fim de impedi-lo de ir embora.

Uma portaria do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e ajuda a identificar as diferentes formas que o crime pode assumir.

Como denunciar

Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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