POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de política para tratamento e prevenção da obesidade no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a “Política Nacional de Prevenção e Tratamento da Obesidade” no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado define como objetivos da política:

  • ações que priorizem a prevenção e o tratamento eficaz da obesidade;
  • a estruturação de uma linha de cuidados da pessoa obesa; e a
  • definição de um programa de educação permanente para profissionais envolvidos no atendimento.

A proposta também propõe a atenção primária em saúde como responsável pela coordenação da linha de cuidado da obesidade no SUS, privilegiando abordagens centradas na pessoa e na comunidade.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 3886/23. O texto original previa a criação da “Política Nacional de Tratamento e Fornecimento Gratuito de medicamentos que combatam a Obesidade”, com a distribuição gratuita, pelo SUS, do medicamento Wegovy® (semaglutida).

A autora do projeto original, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), sustenta que o medicamento poderia funcionar como uma alternativa mais econômica para o tratamento da obesidade, em substituição à cirurgia bariátrica.

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A deputada Jandira Feghali, no entanto, argumentou que a incorporação de medicamentos pelo SUS deve seguir o rito estabelecido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem declarado inconstitucionais as tentativas de incorporar medicamentos por força de lei.

“Entendemos que estabelecer em Lei a obrigatoriedade de uso de um determinado medicamento quando novas e mais modernas opções são disponibilizadas não é o melhor caminho”, ponderou Feghali.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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