AGRONEGÓCIO
Pacheco pede defesa do agro contra embargos ambientais e critica falta de distinção entre desmatamento legal e ilegal
Publicado em
7 de novembro de 2024por
Da Redação
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reforçou a necessidade de o governo brasileiro defender o agronegócio contra possíveis embargos relacionados ao desmatamento. Em evento em Londres, Pacheco destacou que é essencial diferenciar o desmatamento ilegal das práticas de supressão vegetal permitidas pelo Código Florestal brasileiro.
Segundo ele, a União Europeia não faz essa distinção, o que, segundo o senador, gera um “sacrifício” às commodities brasileiras e traz preocupação aos produtores do país. A fala do presidente do Senado surge em meio à discussão sobre a chamada “moratória da soja e da carne”. A moratória é um acordo privado que proíbe a compra de soja e carne de produtores que desmataram áreas da Amazônia após 22 de julho de 2008.
O acordo foi firmado em 2006 por algumas empresas exportadoras, mesmo que o desmate tenha sido legalizado pelo Código Florestal. A moratória é monitorada por satélite e levantamento aéreo, permitindo que o Grupo de Trabalho da Soja controle e rastreie novos desmatamentos. Com a Lei Antidesmatamento (EUDR), a União Europeia exige que produtos importados não tenham relação com desmatamento ou degradação ambiental. A legislação, que entrará em vigor para grandes empresas em dezembro de 2025 e para micro e pequenas empresas em junho de 2026, tem gerado apreensão entre produtores brasileiros, principalmente em setores como o da soja e da pecuária.
A moratória afeta diretamente o mercado agropecuário brasileiro, uma vez que a União Europeia é um importante destino de exportação para soja e carne bovina do Brasil. Para cumprir as novas regras, os produtores brasileiros precisarão fornecer provas de que suas operações não contribuem para o desmatamento, o que pode representar um aumento de custos e mudanças em processos de produção. Segundo Pacheco, a falta de clareza entre desmatamento ilegal e práticas de manejo sustentável pode resultar em barreiras injustas para os produtos brasileiros, que já seguem as normas do Código Florestal, regulamentação que determina o percentual de áreas preservadas dentro das propriedades rurais.
O setor agrícola no Brasil, que responde por uma parte significativa do Produto Interno Bruto (PIB) e das exportações do país, tem mostrado preocupação com o potencial impacto econômico dessas restrições. Líderes do setor argumentam que a regulamentação europeia impõe desafios comerciais e logísticos, já que exige monitoramento rigoroso de origem e rastreamento dos produtos exportados, aumentando a complexidade e os custos para acessar o mercado europeu.
A posição de Pacheco reflete o interesse de lideranças políticas e empresariais brasileiras em estabelecer um diálogo com a União Europeia para rever os critérios da nova lei, buscando um modelo que reconheça as práticas sustentáveis já adotadas pelo agronegócio brasileiro.
Imagem: assessoria
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o presidente do Senado trouxe um ponto crucial que precisa ser debatido com seriedade. “A União Europeia aplica uma política unilateral, sem considerar as particularidades da produção agrícola brasileira e as leis que já seguimos rigorosamente. Colocar todos os produtores na mesma categoria, sem distinguir o desmatamento ilegal das práticas autorizadas pelo Código Florestal, é injusto e prejudica a competitividade do Brasil no mercado global”, declarou Isan.
Rezende criticou a moratória e afirmou que essa imposição coloca um fardo desproporcional sobre os produtores brasileiros, que já assumem o compromisso de preservar parte de suas propriedades para garantir a sustentabilidade. “A moratória ignora o compromisso do agro brasileiro em manter áreas preservadas e práticas sustentáveis. Acreditamos que essa medida cria uma barreira não-tarifária, disfarçada de preocupação ambiental, para proteger mercados europeus da concorrência de produtos mais eficientes, como os nossos. Não é apenas uma questão ambiental, mas de interesses comerciais”, acrescentou.
“Ao invés de barreiras unilaterais, deveríamos estar discutindo parcerias de cooperação para promover o desenvolvimento sustentável, o que beneficiaria tanto o Brasil quanto a União Europeia. Respeitamos o meio ambiente e as leis nacionais, e é essencial que isso seja reconhecido. Queremos um diálogo construtivo, não uma moratória que afeta injustamente milhares de produtores brasileiros”, concluiu Rezende, reforçando a necessidade de diálogo internacional para evitar embargos e garantir a estabilidade das exportações.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%
Published
17 horas agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.
A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.
Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.
A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.
O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.
Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.
A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.
Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.
“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.
Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.
Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.
Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.
Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.
As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.
Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.
Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.
A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.
A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.
Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.
Fonte: Pensar Agro
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