MATO GROSSO

Campanha de Natal da Seduc arrecada fraldas geriátricas para doação no Abrigo Bom Jesus

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) está arrecadando fraldas geriátricas para os idosos moradores do Abrigo Bom Jesus, em Cuiabá. A campanha “Natal Solidário Seduc” foi lançada na segunda-feira (11.11) e vai até dia 15 de dezembro. A prioridade é para doação de fraldas geriátricas no tamanho G e XG.

“Quando chega o período natalino, chega junto esse sentimento de solidariedade. Aqui na Seduc não poderia ser diferente. Discutimos sobre o assunto com os servidores e decidimos pela campanha em prol do Abrigo Bom Jesus, onde a Seduc já desenvolve o Projeto Mais MT Muxirum”, explicou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

A supervisora administrativa do Abrigo Bom Jesus, Daniele de Oliveira, observou que a fralda geriátrica é um item de alto consumo e, por isso, uma das maiores necessidades da instituição. “A fralda é sempre um item bem crítico, então a doação de fraldas geriátricas vai ser de extrema ajuda”, apontou.

Atualmente, são 98 pessoas acolhidas que vivem no abrigo, sendo que 81 delas fazem o uso de fralda geriátrica diariamente. Segundo a supervisora, o total de gasto com fraldas por dia pode chegar a 400 unidades.

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“Ficamos imensamente alegres com a notícia de que vamos ser agraciados com as doações, pois o nosso receio todos os dias é saber se vamos ter a quantidade necessária para atender os nossos acolhidos”, concluiu Daniele.

As doações podem ser feitas na sede da Seduc-MT, na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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