Tribunal de Justiça de MT

Corregedor nacional de Justiça arquiva sumariamente reclamação disciplinar contra desembargadores

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar que tramitava em face dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e da desembargadora Marilsen Andrade Addario, membros da Segunda Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, assinada nessa terça-feira (12 de novembro), teve como fundamento no artigo 8º do Regimento Interno do CNJ.
 
A reclamação disciplinar foi apresentada pelo advogado Igor Xavier Homar, que alegava que os magistrados, agindo em conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com histórico de suspeitas de corrupção, proferiram decisões que violam o ordenamento jurídico, favorecendo interesses de uma parte específica em processos de grande valor econômico.
 
Defesas – Em sua manifestação, o desembargador Sebastião de Moraes Filho argumentou que sua condução nos processos atendeu aos princípios processuais e de imparcialidade, negando qualquer interferência externa. Ele alegou, ainda, que os adiamentos das pautas de julgamento foram devidamente fundamentados e que agiu sempre com base nas provas dos autos e no convencimento motivado. Destacou também que os pedidos de vistas e intervenções nos julgamentos visavam apenas assegurar a melhor análise das questões apresentadas.
 
Por sua vez, a desembargadora Marilsen Andrade Addario informou que suas decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente, seguindo as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos. A desembargadora negou qualquer influência ou parcialidade, defendendo que suas manifestações refletem análise técnica das provas e dos argumentos de ambas as partes. Argumentou ainda que o contexto do processo, inclusive as retiradas de pauta, seguiram o trâmite normal e os procedimentos internos do TJMT.
 
O Desembargador João Ferreira Filho apresentou informações semelhantes, reafirmando a legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados. Destacou, ainda, que suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor e que, ao participar dos julgamentos, buscou exclusivamente aplicar a lei, com transparência e observância do devido processo legal. Por fim, reforçou que suas decisões foram fundamentadas nas provas apresentadas e que qualquer alegação de conluio é infundada e carece de base probatória.
 
Julgamento do caso – Em sua análise do caso, o ministro Mauro Campbell afirmou que, na instrução processual, não houve elementos que indicassem a falha funcional dos desembargadores. “Com efeito, o cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar. Nos termos do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”, registrou.
 
O corregedor nacional de Justiça destacou ainda que os fatos apresentados pelo autor da reclamação não continham o mínimo de elementos aptos à verificação de eventual infração disciplinar, o que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, o ministro apontou que “a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”.
 
Ainda conforme o julgamento do corregedor, a reclamação disciplinar apresentada pelo advogado se revelou, na verdade, como sucedâneo recursal, buscando que a Corregedoria Nacional reexaminasse os autos do processo em curso para averiguar o acerto da decisão dos desembargadores do TJMT. “Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”, registou o ministro, embasado no artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
 
Mauro Campbell enfatizou ainda que a competência do Conselho Nacional de Justiça está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade. “Isso porque o exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangível nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”.
 
Além disso, o ministro consignou que mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excpecionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verificou no caso. “Aliás, eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional”, reforçou o ministro em sua decisão.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Desembargador Rubens de Oliveira recepciona alunos de Direito durante sessão no TJMT

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Acadêmicos do curso de Direito da Unic Beira Rio acompanharam nesta quarta-feira (20) a sessão síncrona da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Os estudantes foram recepcionados pelo presidente da Câmara, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que deu as boas-vindas aos visitantes no início da sessão. “Sejam todos muito bem-vindos. É uma satisfação termos vocês aqui”, afirmou o magistrado ao saudar os acadêmicos e realizar a leitura nominal dos presentes.

Participaram da visita os estudantes Bianca Vitória Costa Lino dos Santos, Clarissa Carvalho Pereira, Fabiana Santos Pereira, Fernando Faria de Mello, Gabriel de Souza Fernandes, Isadora de Abreu Pedraga, Isadora Fernanda Souza de Amorim, Isadora Maria da Silva Guimarães, Júlia Oliveira Santana, Karolina de Campos Aiardes, Otávia Maria Silva de Carvalho Lima e Gonçalo Zito Marques de Souza.

Além do desembargador Rubens de Oliveira, a Quarta Câmara de Direito Privado é composta pela desembargadora Serly Marcondes Alves e pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

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Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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