Tribunal de Justiça de MT

Mutirão de Conciliação da Comarca de Nova Mutum atinge índice de 52% de acordo

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O Mutirão de Conciliação da 2ª Vara da Comarca de Nova Mutum solucionou 52% dos 27 processos julgados envolvendo matéria de família em fase de conhecimento e execução. A ação ocorreu entre os dias 4 e 8 de novembro. Uma boa parte dos casos, que estavam pendentes há anos, foi resolvida em alguns minutos de diálogos, possibilitados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Nova Mutum. 
 
Para o mutirão, foram selecionados 43 processos da 2ª Vara da Comarca de Nova Mutum, desses 27 foram temas de audiências. O restante ficou prejudicado pelo não comparecimento de uma das partes. 
 
Com um total de 14 processos resolvidos por meio de acordos, o resultado foi considerado expressivo pelo juiz Cássio Leite de Barros Netto, coordenador do Cejusc da região. 
 
“Comparando-se com a taxa nacional de 17,8% de acordos em 2023, o mutirão atingiu 52% de acordos nas 27 audiências que tiveram a participação das partes. Um índice expressivo, especialmente considerando que muitos dos processos estavam em tramitação há anos”. 
 
O magistrado ressalta que o método da autocomposição gera benefícios para além dos envolvidos no caso, ao ter como consequências a pacificação social e prestação de serviços jurisdicionais mais ágeis. 
 
“Essa iniciativa reflete o importante papel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Essa prática facilita a resolução amigável de conflitos, reduz a sobrecarga do sistema judiciário e empodera as partes envolvidas. O método permite que o diálogo e a cooperação aconteçam. Com isso, prevenimos futuros desentendimentos, fortalecemos as relações sociais e contribuímos para maior harmonia e coesão na comunidade”. 
 
O Mutirão de Conciliação da 2ª Vara da Comarca de Nova Mutum foi realizado em parceria com o Núcleo da Defensoria Pública local, a partir do termo 02-2024-Cejusc. O objetivo foi identificar processos de família aptos à conciliação e formalização de acordos. A iniciativa também contribui para redução e acúmulo de processos, promove a eficiência do sistema judiciário e incentiva a cultura da conciliação. 
 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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