Tribunal de Justiça de MT

Centro de Solução de Conflitos da Fazenda Pública otimiza resolução de demandas

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Problemas com alvará municipal, remunerações de servidores públicos, questões tributárias ou até mesmo uma pendência na hora de fazer a transferência do veículo são alguns problemas que podem ser solucionado por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública. O serviço, do Poder Judiciário de Mato Grosso, atende demandas tanto na fase que antecede a abertura de um processo, quanto na ocasião em que ele já está instaurado. O cidadão que recorre a este serviço é beneficiado com resultados ágeis e eficazes. 
 
“Quaisquer questões que necessitem de uma pronta solução, que trazem um litígio, que tem uma pendência a ser resolvida, o cidadão pode procurar o Cejusc da Fazenda Pública. Lá, ele poderá tratar do assunto e tentar resolvê-lo no âmbito da consensualidade”, detalha o juiz Bruno D´ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletiva de Cuiabá. 
 
A opção pelo Cejusc elimina o trâmite processual tradicional que envolvem contestações, audiência de instrução, sentença judicial e inúmeros recursos que podem durar anos. 
 
Para acessar o serviço, o cidadão pode procurar o Cejusc da Fazenda Pública presencialmente no Fórum de Cuiabá, das 12h às 19h. O contato também pode ser via mensagem de texto (65 9 9332-0122) ou e-mail ([email protected]). Nesses canais, o cidadão ou advogado relatam o problema. O Cejusc da Fazenda Pública tem competência em todo o estado de Mato Grosso. 
 
Quando o relato é inicial, a questão pode ser resolvida já na fase pré-processual. Neste caso, as partes envolvidas são chamadas para uma audiência de conciliação, momento em que irão dialogar e tentar resolver. Se a conflito for pacificado, o juiz homologa o termo de conciliação e o problema fica resolvido.
 
“Em se tratando de reclamações pré-processuais, sempre se recomenda que o cidadão esteja acompanhado de um advogado, mas não é obrigatório. Ele pode fazer essa reclamação, sem estar assistido no âmbito pré-processual por advogado. Ele encaminha essa reclamação e nossos colaboradores irão auxiliá-lo”, explica o magistrado.
 
Já nas situações em que o conflito está na fase processual, quando o caso não é encaminhado pelo próprio magistrado de origem, uma das partes precisa requerer o auxílio do Cejusc da Fazenda Pública. “O advogado ou o cidadão, que tem uma demanda, pode solicitar a remessa dos autos ao Cejusc da Fazenda Pública da Capital”. 
 
Com o processo transferido para o Cejusc, as partes serão direcionadas para audiência de conciliação e o problema poderá ser resolvido em questão de horas. “A conciliação encurta o caminho para que o conflito possa ser resolvido. É um dos métodos mais eficiente, mais célere, a fim de que o cidadão tenha as suas queixas, os seus problemas solucionados”, defende o juiz Bruno D´Oliveira Marques.
 
Rádio TJMT  – Para conhecer mais sobre a atuação do Cejusc da Fazenda Pública e outros serviços da Justiça de Mato Grosso, acesse a Rádio TJMT.
 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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