MATO GROSSO

Polícia Civil prende suspeitos de extorquir empresário de Lucas do Rio Verde

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Equipes das Delegacias da Polícia Civil de Lucas do Rio Verde e de Sorriso realizaram, na segunda-feira (25.11), uma ação conjunta que resultou na prisão de dois suspeitos que estavam extorquindo um empresário de Lucas do Rio Verde.

De acordo com as investigações, os criminosos, que residem em Sorriso, ameaçavam a vítima de morte e exigiam altos valores em dinheiro. Após realizar diversos pagamentos, por meio de transferências via Pix, a vítima informou que não possuía mais recursos financeiros disponíveis. Em resposta, os suspeitos passaram a levar bens materiais do empresário e o forçaram a fazer compras parceladas de itens escolhidos pela dupla.

A ação rápida e integrada das equipes policiais permitiu a identificação e prisão dos envolvidos, reforçando o compromisso da Polícia Civil de combater o crime organizado e proteger a sociedade.

A Polícia Civil reitera que não medirá esforços para que os responsáveis sejam responsabilizados pelos seus atos e orienta a população a denunciar casos semelhantes.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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