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Clica e Confirma: diplomação é a etapa final das Eleições 2024

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No Clica e Confirma desta semana, a secretária substituta de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Beatriz Barbosa Ferreira, explica o que é e o que representa a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos, etapa final do pleito, deve ocorrer até 19 de dezembro deste ano, de acordo com o calendário eleitoral. 

O programa também vai falar do andamento do Concurso Unificado da Justiça Eleitoral. As provas serão realizadas no dia 8 de dezembro. O edital do concurso prevê 412 vagas distribuídas entre 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Além disso, a secretária de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Regina Rufino, conta detalhes sobre uma série de vídeos produzidos pelo Tribunal para celebrar o Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro. 

 O e-Título também é assunto do Clica e Confirma. O aplicativo da Justiça Eleitoral atingiu a marca de mais de 81,5 milhões de emissões. Além de ser uma versão digital do título de eleitor, o app disponibiliza vários serviços eleitorais.  

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O programa  

É possível ouvir e baixar o Clica e Confirma na seçãoRádio do TSE ou no canal do TSE noSpotify e nas plataformasGoogle Podcasts eApple Podcasts. Além disso, é possível ter acesso ao programa pelo canal da Justiça Eleitoral noYouTube.   

Produzido pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE, o programa também é veiculado pela Rádio Justiça e por outras emissoras parceiras da Justiça Eleitoral em todo o país.  

LB/EM, DB 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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