MATO GROSSO

Governador autoriza asfalto novo na região de Nova Ubiratã e Nova Marilândia

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O governador Mauro Mendes autorizou a construção de 75 km de asfalto novo na MT-242, ligando Nova Ubiratã a Paranatinga, e mais 35 km na MT-160, ligando Nova Marilândia a Diamantino. O investimento total nas obras ultrapassa R$ 185 milhões.

As autorizações foram dadas nesta terça-feira (03.12), durante reunião do governador com produtores e líderes políticos das regiões, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

No encontro, o governador Mauro Mendes destacou a importância das obras não só para os produtores, mas para toda a população que vive nas localidades.

“Estamos autorizando mais obras que vão levar melhorias significativas para os moradores. É o governo fazendo parcerias com os municípios, com objetivo de trazer mais desenvolvimento e qualidade de vida para todos os mato-grossenses”, afirmou.

O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Marcelo de Oliveira, destacou que o estado tem um volume expressivo de obras em andamento, e que iniciará 2025 com novos trabalhos.

“Mato Grosso deu um salto gigantesco em infraestrutura. Temos frentes de trabalho em todo o estado. Para isso dar certo, como tem dado, é necessário um planejamento, um estudo de viabilidade para que todas essas obras sejam efetivadas e bem-sucedidas”, disse.

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O prefeito de Nova Ubiratã, Edegar Jose Bernardi, comemorou a liberação das obras no seu município, ressaltando a colaboração entre estado e prefeitura.

“Agradeço ao governador Mauro Mendes, que tem um olhar diferenciado. Ele se preocupa com a infraestrutura e investe em melhorias. É um investimento com projeção de crescimento, que trará bons frutos para o nosso município”, pontuou

O prefeito de Nova Marilândia, Jefferson Nogueira, afirmou que a obra é uma antiga reivindicação da população, e só saiu do papel devido à atenção do Governo do Estado.

“A nossa região é altamente produtiva, e essa melhoria na infraestrutura vai trazer desenvolvimento, crescimento e valorização, facilitando o escoamento da produção. Essa obra representa um sonho antigo dos produtores rurais, um momento histórico para todos nós. Agradecemos ao governador por olhar pelos municípios e agregar valor ao nosso estado”, finalizou.

Também estiveram na reunião o presidente da MTPar, Werner Santos; o presidente do Conselho de Administração da Nova Rota do Oeste, Cidinho Santos; além de empresários e lideranças locais.

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Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT orienta sobre cuidados com a segurança em turismo de aventura

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta a população sobre cuidados com a segurança em atividades de turismo. Especialmente as que envolvam turismo de aventura e atividades que possam colocar em risco a saúde e segurança do consumidor.

A secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, alerta que é preciso redobrar o cuidado ao contratar esse tipo de serviço. Para evitar problemas, o Procon-MT orienta que o consumidor busque informações sobre a empresa antes da contratação.

A primeira dica é sobre o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Todas as empresas de turismo, seja de hospedagem, passeios ou transporte devem estar regularizadas no Cadastur.

“Evite serviços clandestinos. Para verificar se o fornecedor tem autorização para atuar no mercado, basta pesquisar o histórico da empresa no site cadastur.turismo.gov.br”, informa Ana Rachel.

Também é importante verificar se a empresa possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e se ele está ativo, endereço, canais de atendimento ao cliente e buscar referências da empresa.

Para isso, converse com pessoas que já utilizaram o serviço e/ou verifique a avaliação do fornecedor pesquisando em redes sociais e em ferramentas/aplicativos de reservas ou de reclamações de consumidores. Outra opção é consultar o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br e verificar se há reclamações registradas contra o fornecedor.

O consumidor deve ainda se informar previamente sobre os serviços que está contratando e esclarecer todas as dúvidas antecipadamente.

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“Questione sobre os trajetos, riscos e perigos envolvidos na atividade, grau de dificuldades, restrições, contratação de seguros, políticas de cancelamento, serviços inclusos, horários e condições de uso e cobrança de taxas adicionais. Peça por escrito a descrição do serviço e de todos os valores cobrados. E não esqueça de solicitar e guardar a nota fiscal e comprovantes de pagamento”, destaca a secretária adjunta do Procon-MT.

Por fim, outro cuidado importante é desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado, imprimir e guardar panfletos com ofertas, folders, contratos e documentos que comprovem a aquisição e descrição do serviço, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.

Turismo de aventura

Atividades de aventura, como rapel, rafting, trilhas, flutuação, cavernas, entre outras, exigem padrões elevados de segurança. Entre eles estão equipamentos adequados, procedimentos de segurança, roteiro obrigatório, plano de emergência e condutores capacitados.

Para identificar serviços seguros, é preciso observar o estado e a qualidade dos equipamentos, existência de instruções claras; realização de treinamento prévio; existência de plano de resgate e a presença de profissionais qualificados.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de acidentes ou falhas, o fornecedor responde, independente de culpa, pelos danos causados. O consumidor pode exigir indenização por danos materiais e morais; ressarcimento de despesas e restituição de valores, entre outros direitos.

Guias de Turismo

A profissão de guia de turismo é regulamentada pela lei federal (Lei Nº 8.623) e, para atuar na área, o profissional deve ser cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Entre as atividades do guia de turismo estão a de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

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Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei Nº 6.2776) determina que grupos ou excursões de turismo estejam acompanhados por guia de turismo especializado e cadastrado na Embratur.

A legislação estabelece, também, que as excursões de turismo somente poderão ser realizadas por agências registradas no órgão estadual de turismo e institui, ainda, a obrigatoriedade de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento para os profissionais guias de turismo.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode registrar uma reclamação Procon Digital, disponível no aplicativo MT Cidadão. Também é possível procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência, ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Outra opção é utilizar os serviços da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), pelos seguintes canais: [email protected] – (65) 3613-0054, [email protected] e WhatsApp 65 3613-0034.

Também é possível usar o Fala.BR, que é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, entre outros) a órgãos e entidades do poder público, inclusive o Ministério do Turismo. O canal está disponível no LINK e funciona 24 horas.

Fonte: Governo MT – MT

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