MATO GROSSO

MTPrev obtém nota máxima em índice do Ministério da Previdência

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O Mato Grosso Previdência (MTPrev) foi classificado, nesta semana, com nota A pelo Índice de Situação Previdenciária (ISP) do Ministério da Previdência Social. Com a conquista, Mato Grosso se consagra o único Estado do Brasil com as duas maiores certificações em previdência pública: Nível máximo no Pró-Gestão e no ISP.

Para o diretor-presidente do MTPrev, Elliton Souza, a nota, que saltou gradativamente da mínima para a máxima nos últimos 5 anos, mostra a evolução da gestão.

“No início do nosso trabalho em 2019, éramos letra D, então evoluímos para ‘C’ em 2021. Já em 2023, conquistamos a ‘B’ e agora alcançamos o nível ‘A’. Isso junto ao Pró-Gestão Nível IV, que também é nível máximo, o que torna Mato Grosso o único Estado da federação com ISP ‘A’ e nível IV no Pró-Gestão simultaneamente. Isso é para coroar o fechamento do ano. Agora o desafio é realizar a manutenção e a preservação desses títulos”, declara o gestor.

Os critérios para obter a nota ‘A’ estão relacionados ao: índice de regularidade, índice envio das informações, índice de gestão, classificação em gestão e transparência, índice de suficiência financeira, índice acumulação de recursos, classificação em finanças e liquidez, índice de cobertura previdenciária, classificação em atuária em comparação a outros Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do mesmo porte e maturidade, e perfil atuarial.

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O indicador ainda engloba dados que correspondem à melhoria da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do país, como a certificação no Pró-Gestão, programa que o MTPrev recentemente conquistou o nível máximo.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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