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Prefeitura de Cuiabá divulga a lista de classificação das solicitações de matrícula para o ano letivo 2025

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Os pais ou responsáveis que solicitaram vaga por meio do Portal Matrícula Web para estudantes novos nas Unidades Educacionais que atendem crianças em idade de creche (0 a 3 anos e 11 meses), da rede pública municipal de Educação podem consultar a lista com as solicitações classificadas nos anexos abaixo.

Com a divulgação da classificação, os pais ou responsáveis cujas solicitações de matrículas forem atendidas de imediato (classificados) deverão comparecer, com seus documentos pessoais e da criança (originais e cópias), na unidade de inscrição, no período de 10 a 12/12/2024, no horário de atendimento, para efetivar a matrícula.

Os documentos necessários para a efetivação da matrícula, são CPF e RG dos pais ou responsáveis, CPF da criança, comprovante de residência, Certidão de Nascimento ou Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio ou, na ausência deste, a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM), o cartão de vacina atualizado e, no caso de estudantes com deficiência, o laudo médico.

Se a criança é beneficiária do Programa Bolsa Família, deve ser informado à unidade educacional e entregue uma cópia do documento (extrato atualizado do último benefício).

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Os pais ou responsáveis devem também informar contatos telefônicos válidos e variados, que possibilitem uma comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.

Para o ano letivo 2025, a Prefeitura de Cuiabá disponibilizou 4.674 vagas em creche, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), Centros Educacionais Infantis Cuiabano (CEIC) e Centro Emergencial de Educação Infantil – Portal da Fé, conforme as vagas disponíveis.

SERVIÇO

Matricula Web – faixa etária de creche (0 a 3 anos 11 meses)

Divulgação da lista de solicitações de matrículas – Classificação

Data: 9/12

Confira anexo a lista de classificação

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura aplica R$ 37,6 mil em multas e inicia limpeza em condomínio abandonado

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A Prefeitura de Cuiabá deu continuidade, nesta segunda-feira (8), à Operação Escudo Urbano, que interditou preventivamente um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A ação integrada envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.

Durante a fiscalização, foram lavrados autos de infração que somam R$ 37,6 mil em razão das irregularidades encontradas no imóvel. As equipes também iniciaram os serviços de limpeza e remoção de resíduos acumulados no local. Os custos das intervenções serão cobrados dos proprietários do condomínio.

A Energisa Mato Grosso realizou a retirada de cabos e fiações em desuso, além do desligamento de pontos de energia existentes nas edificações, como medida de segurança e para eliminar riscos decorrentes do abandono do empreendimento.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, explicou que a ação foi motivada pelas condições críticas encontradas no condomínio e pelos riscos à saúde pública e à segurança da população. “Trata-se de um imóvel cuja estrutura está bastante comprometida. A Defesa Civil já havia elaborado um laudo anterior condenando a edificação e, agora, com o acesso ao condomínio, constatamos que a situação é ainda mais urgente. Encontramos focos e condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, além da presença de morcegos, pombos e escorpiões. Estamos atuando no momento adequado para evitar que o local se transforme em um problema ainda maior para a saúde pública”, afirmou.

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A secretária reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa operação. Também vamos encaminhar o caso à Procuradoria-Geral do Município para avaliação de medidas judiciais, porque ações pontuais não resolvem definitivamente o problema se não houver manutenção contínua”, acrescentou.

O diretor da Defesa Civil, capitão do CBMMT Marcelo Cerqueira, informou que o primeiro relatório técnico sobre o condomínio foi elaborado em dezembro de 2025. Na ocasião, as equipes não conseguiram acessar o interior do imóvel porque o local estava fechado. “Agora conseguimos entrar e verificamos uma situação preocupante. O condomínio possui 30 imóveis, e vários deles apresentam estruturas avariadas, além de grande acúmulo de lixo. A Limpurb já iniciou uma intervenção para melhorar as condições do ambiente, e vamos concluir o relatório técnico para subsidiar as providências necessárias por parte dos órgãos competentes”, explicou.

A Vigilância em Saúde Ambiental também participou da operação para identificar fatores que favorecem a presença de vetores de doenças e animais sinantrópicos. Segundo o biólogo Jesse Martins, a principal medida recomendada para o local é o manejo ambiental. “O controle químico não é indicado para esse tipo de situação. O mais eficaz é a eliminação dos abrigos e focos que favorecem a permanência desses animais. Encontramos vestígios de morcegos e também algumas larvas, que serão encaminhadas para análise laboratorial e identificação”, informou.

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Durante a vistoria, a Secretaria Municipal de Ordem Pública lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado por lote não limpo, existência de criadouros de vetores e abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. Já o segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido em razão da existência de criadouros de vetores, abandono do imóvel, risco estrutural grave e utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.

Ao longo de 2025, a Secretaria realizou três ações fiscais no local para notificar o responsável pelo imóvel a realizar a limpeza e a manutenção da área. Como as tentativas de contato não tiveram resultado, foi necessária a adoção da interdição preventiva, medida amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5). A norma regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos com risco iminente, previsto na Lei Complementar nº 589/2025.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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