TRE

Juiz-membro do TRE-MT assume vice-presidência do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral

Publicado em

O juiz-membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na categoria jurista, Pérsio Oliveira Landim, tomou posse como vice-presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE). A solenidade ocorreu no último dia 05 de dezembro, no Teatro Amazonas, em Manaus.

A nova gestão assume o COJE para o anuênio de 2024-2025, com a seguinte composição:

Lídia de Abreu Carvalho – Presidente

Pérsio Oliveira Landim – Vice-presidente

Patrícia da Silveira Oliveira – 1ª Secretária

Daniel Carvalho Caneiro – 2º Secretário

Isabella Rossi Naumann Chaves – 3ª Secretária

O evento reuniu autoridades do Judiciário e destacou a relevância do papel das ouvidorias na aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade. Segundo Pérsio Oliveira Landim, o COJE tem papel fundamental no aprimoramento do trabalho das Ouvidorias Eleitorais e, consequente, no atendimento prestado ao eleitor e à eleitora.

Em seu discurso, a nova presidente do COJE, Lídia de Abreu Carvalho, falou sobre a importância das Ouvidorias Eleitorais como instrumentos de participação popular, dando voz a cidadãs e cidadãos que por tanto tempo foram silenciados.

Leia Também:  Vice-governador Otaviano Pivetta assume governo durante viagens de Mauro Mendes

O COJE

Fundado em 16 de setembro de 2011, na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, o Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral é uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, integrada pelos ouvidores dos Tribunais Eleitorais.

As ouvidorias eleitorais atuam de maneira permanente, interna e externamente, na defesa da cidadania e como canal de diálogo entre a comunidade e a Justiça Eleitoral. As atribuições básicas são: acolher as reclamações, pedidos de informação, sugestões, críticas e elogios dos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral.

O COJE tem como presidente de honra o/a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, encontrando-se presente nas reuniões, assumirá a direção dos trabalhos, se assim o desejar. Todos os ex-presidentes do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral são membros de honra, tendo assento e voz nas reuniões da Assembleia-Geral.

Jornalista: Nara Assis

(Com informações do TRE-GO)

Foto: TRE-GO

#PraTodosVerem: Foto que mostram alguns homens e mulheres, de pé, em cima de um palco, com arranjos de flores atrás e mesa com algumas autoridades sentadas em cadeiras. Ao fundo, tem um grande painel com o nome do evento projetado.

Leia Também:  Justiça Eleitoral Determina que Dra. Simone retire vídeos de fake news e ataques pessoais

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Criminoso procurado pela Justiça de Mato Grosso é preso na Bolívia

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  TRE-MT institui modalidade híbrida e altera calendário de sessões

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA