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USDA reduz previsão da safra de milho e Brasil deve liderar exportações

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Mesmo com alguns desafios pela frente, o Brasil deve liderar as exportações de milho na próxima safra. É o que prevê o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) em relatório divulgado nesta terça-feira (10.12). As novas estimativas para a safra global de milho 2024/25, apontam para uma produção de 1,217 bilhão de toneladas, ligeiramente abaixo das 1,219 bilhões previstas no mês anterior. A revisão também reduziu os estoques finais mundiais para 296,44 milhões de toneladas, número inferior às 304,14 milhões indicadas em novembro e abaixo das expectativas de mercado, que eram de 303,4 milhões de toneladas.

Os Estados Unidos seguem como o maior produtor mundial de milho, com uma safra estimada em 384,64 milhões de toneladas. A China ocupa a segunda posição, com 292 milhões de toneladas, enquanto o Brasil permanece como terceiro maior produtor, com 127 milhões de toneladas, mesmo com uma leve redução nas expectativas de exportação. Argentina e Ucrânia completam o ranking, com 51 milhões e 26,5 milhões de toneladas, respectivamente.

Apesar de manter uma posição de destaque no mercado global, as exportações brasileiras de milho enfrentam desafios. A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) revisou para baixo as estimativas de embarques em dezembro, que agora devem totalizar 3,9 milhões de toneladas, uma queda de 39% em relação às 6,4 milhões de toneladas exportadas no mesmo período de 2023. Essa retração reflete um mercado pressionado por estoques globais mais baixos e competição internacional acirrada.

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Ainda assim, o Brasil mantém uma produção robusta, consolidando-se como fornecedor estratégico em mercados como a China e a Europa, onde os preços competitivos e o alto volume de exportação atraem compradores.

Nos Estados Unidos, a safra de milho também está sob o foco do USDA. A produção permanece estável, mas as exportações devem atingir 2,475 bilhões de bushels, um dos maiores níveis já registrados. Estoques internos para o ciclo 2024/25 foram projetados em 1,738 bilhão de bushels, marcando uma queda em relação aos 1,938 bilhões previstos em novembro, em parte devido ao aumento da demanda externa e ao uso do milho na produção de etanol.

A menor previsão para estoques finais mundiais ressalta um cenário de equilíbrio apertado no mercado global de milho, com impactos diretos nos preços e na logística de exportação. Grandes importadores, como China e México, continuam determinando o ritmo das exportações globais, enquanto a Europa aumenta sua demanda pelo milho dos EUA, atraída por preços competitivos e custos de frete vantajosos.

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SOJA – Os contratos futuros da soja negociados na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) fecharam a terça-feira com preços mais altos. O mercado reagiu positivamente ao relatório de dezembro do USDA que previu que a safra mundial de soja fique em 427,14 milhões de toneladas, 0,4% a mais que em novembro. Os estoques globais foram reajustados para 131,87 milhões de toneladas.

Para o Brasil, a expectativa de produção foi mantida em 169 milhões de toneladas. As exportações do país permaneceram em 105,5 milhões de toneladas; e os estoques em 33,52 milhões, mesmo número de novembro.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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