POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprovado em comissão muda tributação de mercadoria trocada em rede franqueada

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto que determina que a troca de mercadoria em loja franqueada será considerada cancelamento de venda, não sendo, portanto, tributada.

O Projeto de Lei 2253/19, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS).

Como é hoje
Atualmente, a troca de mercadoria em loja franqueada pode ter duas tributações diferentes.

Quando realizada na mesma loja onde o produto foi comprado, a operação é considerada devolução ou cancelamento, não incidindo sobre o cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Quando é feita em outra loja da franquia, no entanto, a operação é entendida como um novo negócio, havendo uma segunda tributação sobre a saída da mercadoria.

Cobrança dupla
Para Cherini, a duplicidade da cobrança acaba estimulando “formas de planejamento tributário abusivo” por parte dos lojistas. Uma das práticas do mercado é reduzir o valor da mercadoria trocada na nota fiscal para diminuir a tributação final sobre o produto.

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O projeto muda as leis lei 9.718/98, lei 10.637/02 e lei 10.833/03.

A proposta iguala o regime das devoluções e dos cancelamentos de vendas ao de trocas realizadas na mesma rede franqueada.

Créditos
O texto também prevê que a entrada de mercadorias oriundas de trocas dará direito a créditos de PIS e Cofins para empresas tributadas pelo sistema não cumulativo. Esses créditos são valores que as empresas podem abater do valor a pagar desses tributos.

A relatora Any Ortiz entendeu que as próprias franquias serão beneficiadas com a simplificação, reduzindo custos administrativos e facilitando o atendimento das necessidades do consumidor.

“O projeto elimina a complexidade das diferentes tributações para trocas de mercadorias em lojas franqueadas”, disse Any Ortiz. “Ao não tributar as trocas, a nova regra incentiva os consumidores a realizarem mais compras, sabendo que não serão penalizados financeiramente caso precisem trocar o produto posteriormente.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga instalação de telhados verdes em novos prédios públicos

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2400/24, que obriga a instalação de telhados verdes nos novos edifícios públicos.

A regra também valerá para os novos projetos de residências de programas habitacionais financiados com recursos públicos.

Os telhados verdes são coberturas com vegetação instalada sobre a laje das construções.

Parecer favorável
A relatora, deputada Duda Salabert (Psol-MG), defendeu a aprovação da proposta do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

“A iniciativa reduz gastos com climatização, gerando alívio financeiro justamente para os estratos de menor renda, o que reforça o princípio da justiça ambiental”, argumentou.

Menos ar-condicionado
De acordo com pesquisa citada por Duda Salabert, os telhados verdes podem reduzir a temperatura interna das construções entre 4 °C e 5 °C nos horários de mais calor.

A redução da temperatura pode diminuir o uso de ar-condicionado e gerar economia na conta de energia.

Depositphotos
Cidade com prédios com telhados verdes, com vegetação no telhado
Telhado verde é a instalação de vegetação nas lajes de construções

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Regras e incentivos
Pelo texto aprovado, a instalação da cobertura vegetal poderá ser dispensada quando houver comprovação de inviabilidade técnica ou jurídica.

O projeto também prevê incentivos fiscais e linhas de crédito para estimular a adoção voluntária do sistema por empresas privadas.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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