MATO GROSSO

Procon-MT orienta consumidores sobre as compras de alimentos para as ceias de final de ano

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A compra dos alimentos para as ceias de Natal e de Ano Novo pode pesar no bolso dos consumidores. Para evitar problemas e economizar, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou uma lista de cuidados que devem ser observados pelos clientes.

A primeira dica é substituir os produtos mais caros por outros que estejam mais em conta. Para economizar, observe os preços de diferentes marcas e opte pelo que esteja mais barato. Também é possível trocar os produtos típicos por alimentos da estação e mercadorias regionais.

“Frutas da estação, por exemplo, podem substituir frutas secas ou importadas. Já o peru pode ser substituído pelo frango, e os peixes regionais, que são mais baratos, podem substituir o bacalhau”, orienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

De acordo com Cristiane, a situação econômica exige cautela, pois muitos consumidores já estão endividados e precisam tomar cuidados para não se endividarem ainda mais. Além disso, em janeiro, sempre há despesas adicionais, como pagamento de impostos e compra de material escolar, por exemplo. “Para não começar 2025 no vermelho, o consumidor precisa planejar seus gastos com cuidado e economizar o máximo possível”, enfatiza.

Outra dica importante é elaborar o cardápio da ceia antes de ir às compras. Com base na quantidade de pessoas e no cardápio escolhido, liste os ingredientes que precisa comprar e evite adquirir itens que não estejam na lista.

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Antes de ir às compras, é sempre válido fazer uma pesquisa de preços. Observe panfletos, encartes promocionais ou pesquise no site da loja na internet.

Embora os preços possam aumentar nos dias que antecedem as festas, o Procon-MT lembra que as promoções divulgadas pelos estabelecimentos devem ser cumpridas. Por isso, ao se interessar por uma promoção, guarde o encarte ou tire foto da oferta para comprovar o preço anunciado, se necessário.

Se optar por contratar serviços de buffet, antes da contratação, busque recomendações, referências ou pesquise as avaliações do estabelecimento e do fornecedor.

“Desconfie de valores muito baixos e peça por escrito o detalhamento dos preços e a descrição do produto e do serviço. Não se esqueça de verificar se há cobrança de taxa e de acertar o horário da entrega”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.

Na hora das compras

– Observe as condições de higiene do estabelecimento e das embalagens dos produtos que pretende adquirir: não compre produtos com rótulos danificados.

– Verifique os prazos de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação dos alimentos e bebidas.

– Redobre a atenção ao adquirir produtos de origem animal – como carnes, leites e derivados – que devem apresentar o carimbo do Serviço de Inspeção.

– Alimentos refrigerados/congelados: esse tipo de mercadoria não pode apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou placas de gelo sobre a superfície.

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– Produtos fracionados: dê preferência aos que possam ser pesados, etiquetados e embalados na presença do consumidor, pois mercadorias já embaladas tendem a ser mais caras.

– Ao comprar bebidas, evite adquirir produtos que estejam próximos a locais aquecidos, expostos ao sol ou perto de itens de higiene.

– Vinhos e espumantes: observe se a rolha está em boas condições.

– Produtos em promoção: confira a data de validade. Em Mato Grosso, a legislação Estadual determina que, para produtos com menos de um mês de validade comercializados mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos, o consumidor seja avisado sobre a proximidade do vencimento.

– Ao pagar as compras, confira se os valores cobrados estão corretos e guarde a nota fiscal.

– O prazo para reclamar de produtos não duráveis – que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos, por exemplo – é de 30 dias. Já para os bens duráveis, o prazo é de 90 dias.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência.

Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

MP apura falhas no fornecimento de energia elétrica em Sorriso

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a adequação, regularidade, continuidade, segurança e qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. no município. A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas diante de indícios que apontam possíveis falhas na prestação do serviço, incluindo oscilações de tensão, interrupções no fornecimento de energia, apagões, além de questionamentos sobre a capacidade da infraestrutura elétrica para atender ao crescimento da cidade.A investigação teve como um dos fundamentos manifestação encaminhada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), que relataram episódios recorrentes de oscilações de energia e quedas de fornecimento em diferentes regiões do município. Segundo os relatos, as ocorrências teriam causado impactos em sistemas de informática, equipamentos eletrônicos, terminais de pagamento, serviços de internet e atividades comerciais, com registros de prejuízos econômicos e danos a equipamentos. O procedimento também inclui a apuração de um grave acidente ocorrido em 28 de setembro de 2026, na Avenida Natalino João Brescansin, quando a explosão de um transformador atingiu o cidadão Marcos Vinícius da Silva, que sofreu queimaduras graves e posteriormente faleceu. O Ministério Público pretende esclarecer as condições de funcionamento, manutenção e operação do equipamento envolvido no episódio. Com a instauração do procedimento, a Energisa deverá apresentar uma série de informações técnicas e operacionais relacionadas ao fornecimento de energia em Sorriso, incluindo dados sobre interrupções, oscilações de tensão, reclamações de consumidores, pedidos de ressarcimento, manutenção da rede e investimentos realizados ou planejados para o município. Entre as medidas determinadas pelo promotor de Justiça está a aplicação de um formulário eletrônico que será divulgado pela CDL e pela ACES entre comerciantes e empresários de Sorriso. O objetivo é levantar informações sobre a frequência das quedas e oscilações de energia, duração das interrupções, danos causados a equipamentos, perdas de mercadorias, dificuldades enfrentadas nas atividades comerciais e eventuais prejuízos financeiros. O questionário também buscará identificar a qualidade do atendimento prestado pela concessionária, a existência de pedidos de ressarcimento e a disponibilidade de documentos que possam comprovar os danos relatados. As informações coletadas servirão para dimensionar os impactos das falhas no fornecimento de energia e auxiliar na formação de um diagnóstico técnico sobre a situação do serviço no município.Clique aqui e acesse o formulárioAlém das requisições à concessionária, o Ministério Público determinou o envio de ofícios ao Procon Municipal, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil, bem como a realização de avaliações técnicas independentes para verificar a qualidade da energia fornecida à população. As diligências têm como finalidade reunir elementos que permitam avaliar a necessidade de novas providências, inclusive a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis para assegurar a prestação adequada do serviço e a proteção dos consumidores. Foto: Prefeitura de Sorriso

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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