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Estudo mostra potencial agro mineral do Tocantins

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Um estudo do Serviço Geológico do Brasil (SGB), indica que o Tocantins tem potencial para agromineral para ajudar o Brasil a reduzir a dependência de fertilizantes importados, que hoje representam 85% do consumo nacional.

O estado, conhecido por sua diversidade geológica, foi escolhido para o programa Mineração Segura e Sustentável, que busca avaliar o uso de rochas agrícolas como fontes de nutrientes para o solo.

O informe analisou 326 amostras de rochas de diferentes áreas do Tocantins, destacando algumas com potencial para uso agrícola:

  • Garimpos de esmeraldas em Monte Santo: Os biotita-xistos encontrados contêm nutrientes como potássio, magnésio, cálcio, ferro e manganês.
  • Mineração Rodolita em São Valério da Natividade: Rochas como biotititos e flogopititos oferecem potássio, silício e outros minerais essenciais.
  • Basaltos no nordeste do estado: Essas rochas são ricas em cálcio, magnésio, níquel e manganês.
  • Paragnaisses da Formação Xambioá: O pó de brita produzido na região é uma fonte valiosa de potássio, magnésio e ferro.

Além dessas, há depósitos de rochas fosfatadas, gipsita e calcário, fundamentais para correção da acidez do solo e melhoria da fertilidade.

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A dependência de fertilizantes importados tem aumentado devido à demanda crescente, preços mais baixos e preparação para uma safra robusta. Entre janeiro e setembro de 2024, o Brasil importou 10,9% mais fertilizantes do que no mesmo período do ano anterior, totalizando 4,6 milhões de toneladas apenas em setembro.

Conflitos geopolíticos, como a guerra no Oriente Médio, também impactaram a logística de importação. O Plano Nacional de Fertilizantes (PNF), lançado em 2022, busca reverter esse cenário, reduzindo a importação de 85% para 45% até 2050.

Apesar do potencial identificado, o SGB ressalta a necessidade de estudos agronômicos para validar a eficiência dessas rochas em diferentes solos e culturas. O uso de remineralizadores de solo, como os derivados das rochas estudadas, é apontado como uma solução sustentável e econômica, capaz de fornecer nutrientes de forma natural e reduzir a dependência de insumos importados.

Com esse estudo, Tocantins não só reafirma sua importância na agricultura brasileira como também pode se tornar referência na produção de fertilizantes sustentáveis, impulsionando o agronegócio e promovendo a economia local e nacional.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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