Nesta quinta-feira (16.1), as doações para os municípios de Salto do Céu e Rio Branco foram carregadas e encaminhadas pela Defesa Civil do Estado com o auxílio dos servidores da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Com a supervisão do secretário adjunto, Emerson Toledo, a mobilização foi coordenada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, por meio dos Programas SER Família Solidário e Aconchego, idealizados por ela com apoio do Governo do Estado.
Ao todo, foram destinados mil itens, incluindo cestas de alimentos, kits de higiene e limpeza, cobertores e filtros de barro, além de 120 colchões, 120 kits de dormitórios (travesseiro, cobertor, lençol e fronhas), 100 caixas d’água e 1 tonelada de roupas, para os dois municípios.
“Gratidão ao Governo do Estado por atender mais uma demanda, e a todas as pessoas que se mobilizaram para dar agilidade para que as famílias sejam atendidas o quanto antes. Peço a Deus que abençoe todas as pessoas”, disse Virginia Mendes.
Emerson Toledo destacou a importância da ação emergencial. “Assim que a primeira-dama Virginia Mendes acionou a Secretaria, nos mobilizamos para que os municípios fossem atendidos o mais rápido possível. Graças aos programas idealizados pela primeira-dama do Estado, sempre que necessário estamos prontos para atender a população”, ressaltou o secretário-adjunto.
O prefeito de Salto do Céu, Malto Teixeira, agradeceu pela ação emergencial organizada pela primeira-dama de MT e pelo Governo do Estado.
“Quero agradecer à primeira-dama Virginia Mendes e ao Governo do Estado, na pessoa do governador Mauro Mendes, por atender à população do nosso município neste momento tão difícil. Estamos definindo também algumas ações para recuperar as regiões afetadas pelas chuvas. Com fé em Deus, logo, logo vamos superar tudo isso.”
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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