MATO GROSSO

Perícias de computação forense da Politec passam a ser realizadas em plantões 24 horas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) passou a realizar perícias em dispositivos eletrônicos em regime de plantão 24 horas. Iniciado em janeiro de 2025, o novo plantão contribuiu para o aumento da produtividade de laudos no setor, superando em 50% a média de exames realizados no mesmo período do ano anterior.

Somente no mês de janeiro foram produzidos 237 laudos periciais. Os números já são superiores à média mensal de exames demandados em 2024, que era de 125 laudos.

As perícias de computação forense analisam os dados contidos em dispositivos eletrônicos que são objetos de investigação em diferentes tipos de crimes, ainda que os conteúdos e a sua distribuição possam ter sido ocultados ou dissimulados pelos criminosos.

Os peritos atuam na preservação, extração, análise e formalização de dados de mídias de armazenamento, que correspondem, em sua maior parte, a aparelhos celulares, desktops, notebooks, servidores e dispositivos portáteis de armazenamento (pendrives, HDs externos, etc.), sendo responsáveis por identificar as informações recuperadas dos itens apreendidos.

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A mudança na dinâmica de trabalho, que antes era realizada durante o expediente tradicional, faz parte da estratégia de enfrentamento aos crimes cibernéticos adotada pelo setor visando garantir o pronto atendimento a demandas urgentes, como extrações de vídeos e imagens de sistemas de segurança, otimizar a utilização das ferramentas periciais e ampliar a capacidade de atendimento.

A extração de dados periciais segue a cadeia de custódia estabelecida, garantindo a integridade da prova material e a imparcialidade das análises.

O Gerente de Perícias de Computação Forense, Max Martins de Freitas, acredita que a implantação do plantão 24 horas irá contribuir ainda mais para a efetividade dos trabalhos.

“Com a nova estrutura, além de manter esse padrão de segurança jurídica, conseguimos agilizar significativamente a entrega dos resultados, proporcionando respostas mais rápidas tanto para a população quanto para os órgãos requisitantes e com todo o sistema de Segurança Pública”, completou o gerente.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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