MATO GROSSO

Sema lança sistema que facilita acesso de estrangeiros à carteira de pesca amadora

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema – MT) lançou, nesta quinta-feira (20.2), uma nova versão do sistema de emissão da Carteira de Pesca Amadora para facilitar o acesso de turistas estrangeiros ao documento. A partir de agora, o estrangeiro não precisará mais requerer à Receita Federal o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para fazer a solicitação. O sistema passará a exigir somente o número do passaporte e data de nascimento.

A inovação coloca Mato Grosso em posição de vanguarda, já que em nível nacional é exigido o número do CPF do solicitante para emissão do boleto que, após o pagamento, possibilitará o acesso ao documento.

Já para os pescadores brasileiros, a novidade é que, com o funcionamento da nova versão do sistema, não há mais a necessidade de realizar o cadastro no Portal SIGA, basta acessar com número do CPF e data de nascimento. Ou seja, ficou ainda mais fácil regularizar o cadastro e exercer a pesca consciente.

A carteira é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis. A validade é de um ano. Para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.

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A emissão do documento pode ser realizada pelo site da Sema (www.sema.mt.gov.br), no atalho “Carteira de Pesca Amadora” na aba de serviços. No local, é possível cadastrar uma nova carteira, emitir a guia de arrecadação e ainda consultar e imprimir o documento quantas vezes quiser, apenas clicando na opção “minhas carteiras”.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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