MATO GROSSO

Hospital Estadual Santa Casa registra superlotação no Pronto Atendimento Infantil nesta terça-feira (25)

Publicado em

O Hospital Estadual Santa Casa, mantido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) em Cuiabá, suspendeu temporariamente novos atendimentos no Pronto Atendimento Infantil na tarde desta terça-feira (25.02), em razão da superlotação registrada na unidade. Essa é a segunda vez, em menos de uma semana, que a unidade interrompe o serviço.

A medida é necessária para assegurar um atendimento de qualidade às pessoas que já aguardam na recepção e para não colocar em risco novos pacientes que chegam no local.

A superlotação ocorre devido ao aumento de procura por serviços da saúde no período sazonal para as arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, além do aumento de casos de vírus respiratórios.

No momento, a orientação é para que os pacientes que precisam dos serviços de Pronto Atendimento Infantil recorram às unidades do seu município de residência.

“Registramos novamente a superlotação no Pronto Atendimento Infantil do Hospital Estadual Santa Casa na tarde desta terça-feira. Para manter a qualidade do atendimento necessário aos pacientes o Pronto Atendimento Infantil do Hospital Estadual Santa Casa ficará fechado até que se estabilize os atendimentos. Orientamos que a população procure os pronto atendimentos municipais”, ressaltou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Leia Também:  Governo de MT amplia oferta de crédito via Fungetur para fortalecer setor turístico

O Pronto Atendimento Infantil do Hospital Estadual Santa Casa passou por modernizações em 2024 e o espaço teve a sua capacidade de atendimentos diários ampliada de 70 para 120. No ano anterior, também foi registrada a superlotação do local.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Escola de Governo oferta 300 vagas para o curso Noções de Administração do Trabalho
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA