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Prefeitura de Cuiabá apoia a 2ª Corrida Cultural São Gonçalo Beira Rio

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A Prefeitura de Cuiabá é parceira da 2ª Corrida Cultural São Gonçalo Beira Rio, evento esportivo que será realizado no próximo dia 9 de março de 2025 (domingo), na tradicional comunidade São Gonçalo Beira Rio. A competição contará com duas modalidades: corrida de 5 km e caminhada de 3 km, reunindo atletas amadores e profissionais, tanto do público feminino quanto masculino.

A largada geral está programada para às 6h30, com saída e chegada em frente ao Marco Zero da comunidade. A corrida terá um tempo máximo de duração de 1h30, e os participantes deverão seguir as diretrizes estabelecidas no regulamento oficial.

O trajeto do evento está divulgado no site morro-mt.com.br, e os participantes deverão respeitar os tempos estipulados para cada trecho.

A corrida acontecerá independentemente das condições climáticas. Para garantir a segurança dos atletas e o bom andamento do evento, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) realizará a interdição temporária da via durante a prova.

A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de Cuiabá com a promoção de eventos que incentivam o esporte, a cultura e a valorização da comunidade São Gonçalo Beira Rio, um dos berços da tradição cuiabana.

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#PraCegoVer

A imagem mostra a ilustração da 2ª Corrida Cultural São Gonçalo Beira Rio, com fundo verde.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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