POLÍTICA NACIONAL

CAS decide que universidades serão avaliadas por oferta de creche

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que torna a oferta de creches para filhos de estudantes, professores e demais funcionários como um dos critérios de avaliação de universidades (PL 1.062/2022). Agora ele segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).

O proposta veio do ex-senador Rodrigo Cunha (AL) e recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ela altera a Lei 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Sinaes afere a qualidade e a evolução das instituições e dos cursos do ensino superior e o desempenho dos estudantes. Com a mudança, fica acrescido mais um critério no processo de avaliação das instituições.

Teresa destacou que a assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos de idade em creches e pré-escolas é um dos direitos dos trabalhadores garantido pela Constituição. A relatora apontou, contudo, que dados de 2024 do IBGE revelam que mais de dois milhões de crianças com menos de três anos enfrentam dificuldades para conseguir vaga em creches.

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— A proposição pode ser apontada como uma iniciativa criativa, que contribui para inserir essas instituições no esforço coletivo de prover a mães e pais estudantes equipamentos para os cuidados de suas crianças pequenas — afirmou a senadora.

Na justificação, Rodrigo Cunha afirmou que o projeto irá proporcionar um avanço aos direitos educacionais, além de assegurar a igualdade de oportunidades entre gêneros. Ele salientou que a obrigação do setor público de ofertar vagas em creches é prioritária dos municípios, e que esses entes federativos não têm recebido recursos suficientes dos estados e da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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