A unidade do Rede Cidadã de Rondonópolis (230 km de Cuiabá), programa social da Secretaria de Segurança Pública, ganhou sede própria e deu início, nesta segunda-feira (17.03), às atividades de 2025 com 165 estudantes matriculados.
Instalado no complexo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Padre Lothar, na região da Vila Operária, este ano o Rede Cidadã pode atender até 220 estudantes das escolas públicas em cursos extracurriculares. Em relação a 2024, o aumento do número de vagas é de quase 100%.
No novo local, os alunos podem escolher frequentar atividades esportivas e culturais como jiu-jítsu, natação, vôlei, futsal e violão. Exceto para natação, que não há mais vagas, os pais podem matricular os estudantes nas demais modalidades. Em todas elas, o início das aulas é imediato.
Além das atividades na nova sede, o programa social da Sesp também continua ofertando aulas de futsal e violão em duas escolas municipais, a Gildazia de Souza Pirozzi, no bairro Ipanema, e Rosalina Antônio da Silva, no bairro Iguaçu, respectivamente. Até ano passado, por falta de uma sede, o atendimento do programa se limitada as essas duas unidades escolares.
A coordenadora, capitã Wilma Camilo, explica que a instalação do Rede Cidadã no Complexo SCFV é resultado da parceria firmada entre a Sesp-MT e a Prefeitura de Rondonópolis.
O prefeito Cláudio Ferreira, entendendo a importância do programa social para os estudantes em situação de risco e vulnerabilidade, assinou o termo de cooperação técnica que autoriza o uso do complexo municipal social e esportivo, informa a coordenado, capitã Wilma.
Nesta segunda-feira (17.3), Cláudio Ferreira e a capitã Wilma Camilo fizeram a abertura oficial das atividades na nova sede.
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
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