POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite a paciente terminal definir em texto seu tratamento de saúde

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O Projeto de Lei 4869/24, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), permite ao paciente definir seu tratamento médico a partir das chamadas diretivas antecipadas de vontade (DAV).

Esse tipo de documento é usado em hospitais para registrar as preferências de um paciente sobre tratamentos e cuidados de saúde em caso de incapacidade. São também conhecidas como testamento vital. Lá estão descritas, por exemplo, as orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber, no momento em que estiver incapacitada de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre.

O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Civil.

Segundo Domingos Neto, a inclusão das DAV no Código Civil representa um avanço significativo, não apenas para o campo jurídico, mas também para a prática médica. “As DAV promovem uma relação mais colaborativa e empática entre médicos e pacientes. Isso é especialmente relevante onde o foco está no alívio do sofrimento e na melhoria da qualidade de vida.”

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O deputado afirmou que a inclusão das DAV no Código Civil contribui para a promoção de uma cultura de respeito à autonomia e dignidade dos pacientes no contexto da saúde. “Fortalece o respeito à autonomia e dignidade dos pacientes e promove uma prática médica mais humanizada, centrada nas necessidades e desejos individuais de cada paciente em sua jornada final de vida, respeitando o seu curso natural”, disse Domingos Neto.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de sistema federal de estatísticas sobre importações e exportações

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Sistema de Estatísticas sobre Operações Aduaneiras, para divulgar dados de comércio exterior.

O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei 2302/25, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O relator manteve o objetivo original, mas apresentou nova redação.

“Os ganhos trazidos com a aprovação desta proposta serão relevantes do ponto de vista de inteligência de mercado, defesa comercial, combate às fraudes, além de viabilizar estudos”, afirmou Lafayette de Andrada.

Mudanças
O parlamentar afirmou que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já divulga parte dos dados, porém de forma agregada. Segundo ele, o substitutivo avança ao permitir análises detalhadas de cada operação.

A versão do relator também busca dar mais clareza à norma e resguardar o sigilo fiscal, nos termos do Código Tributário Nacional, e a identidade do importador, conforme a Lei de Acesso à Informação.

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Pelo texto aprovado, os dados do novo sistema poderão ser usados para monitorar práticas de concorrência desleal e levantar indícios de sonegação ou de infrações ligadas à classificação fiscal, à origem ou ao valor da mercadoria.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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