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Deputados aprovam PLC que altera lei que trata da criação e extinção de municípios

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Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, durante sessão ordinária desta quarta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar 4/2025, que altera a Lei Complementar nº 23/1992, que dispõe sobre criação, incorporação, fusão, desmembramento, e extinção de municípios e distritos no estado.

De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, o PLC 4/2025, no artigo 1º, altera o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 23. O artigo 8º versa sobre revisão dos limites territoriais, e o parágrafo 3º fica com a seguinte redação: “o Plano de Ação deve orientar as ações a serem desenvolvidas e, ao final dos trabalhos, deve ser elaborado um Relatório Técnico com os procedimentos operacionais realizados e a caracterização da necessidade de revisão territorial, onde a população que tem residência ou domicílio dentro da área a desmembrar, devendo ser priorizada no atendimento de suas necessidades de busca de melhoria dos serviços públicos”.

O artigo 3º do PLC 4/2025 altera o artigo 11º e o parágrafo 2º da Lei Complementar nº 23, de 19 de novembro de 1992. O artigo 11º passa a vigorar com a seguinte redação: “a criação de município, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de área municipal serão admitidos mediante elaboração de lei, se a medida tiver sido previamente aprovada, em processo plebiscitário realizado pelo TRE através de lista homologada pelo órgão de cartografia do Estado referente à representação conforme o artigo 14”.

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No artigo 5º, o PLC aprovado altera o caput do artigo 13 da Lei Complementar nº 23, que passa a vigorar com o seguinte texto: “na revisão de limites territoriais do Estado, o desmembramento será permitido em áreas que não possuam sede de município, e a representação deverá ser assinada por no mínimo 10 (dez) residentes ou domiciliados na área que se pretenda desmembrar”.

Em justificativa ao PLC, a Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades argumenta que a meta é proporcionar meios para a resolução dos problemas sociais encontrados quanto às divisas territoriais dos municípios de Mato Grosso.

“A situação vigente da divisão político-administrativa do Estado de Mato Grosso, baseada nos instrumentos legais publicados que os instituíram, no qual para cada município, está explícito no memorial descritivo do seu perímetro conforme coordenadas de localização geográfica, apresentando uma série de inconsistências”, cita a justificativa,

São inconsistências como a sobreposição de territórios municipais, coordenadas de localização de elemento geográfico inconsistente, limite que se desdobra sobre si mesmo, limite por divisor de águas que atualmente encontra-se descaracterizado pela atividade econômica e área sem jurisdição municipal ou isolada.

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Conforme a justificativa, “o conjunto de leis que ao longo dos anos foi responsável pela criação dos municípios no Estado de Mato Grosso se encontra com sua interpretação espacial sujeita a dubiedade, gerando um ambiente de disputas territoriais, incertezas e riscos para o gestor municipal, que induzem ainda pesquisas estatísticas a prejuízos para a população, e dificuldade de acompanhamento de ações governamentais nas esferas federal e estadual”.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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