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Projetos do MPMT são apresentados à Ouvidora Nacional do MP

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recebeu, na manhã desta terça-feira (1º de abril), a visita institucional da ouvidora nacional do Ministério Público, conselheira Ivana Lúcia Franco Cei. Recebida pela ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, a ouvidora nacional conheceu os projetos Ouvidoria Itinerante e Interiorização da Ouvidoria Itinerante, iniciativas que têm aproximado a instituição da comunidade.O encontro proporcionou um intercâmbio de informações e conhecimentos sobre o trabalho desenvolvido, que tem levado atendimento às populações de municípios mais carentes do estado. “Levamos a Ouvidoria para os municípios mais carentes, onde ainda não há sedes das promotorias, contando com o apoio de um promotor para atender no local às demandas existentes”, explicou a procuradora de Justiça.Conforme explicou a ouvidora-geral do MPMT, a iniciativa permite que os moradores relatem ao Ministério Público problemas que impactam coletivamente a sociedade, abrangendo áreas como saúde, educação, cidadania, segurança, meio ambiente, direitos de crianças e adolescentes, idosos, consumidores, pessoas com deficiência, infraestrutura e combate à criminalidade.A ouvidora nacional Ivana Cei destacou a relevância dos projetos e elogiou a atuação do MPMT. “A Ouvidoria Nacional tem ganhado grande projeção no país devido ao exitoso trabalho das ouvidorias estaduais. Estou muito honrada em conhecer a estrutura e o trabalho da Ouvidoria do Ministério Público em Mato Grosso”, afirmou.O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, ressaltou a importância da visita e do fortalecimento das Ouvidorias. “É uma honra para o Ministério Público a Ouvidora Nacional em nossa instituição. O MP tem evoluído constantemente, e a ouvidora Eliana desempenha um papel fundamental na aproximação com a população de Mato Grosso”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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