TRE

TRE-MT cria novo local de votação e atualiza endereços na 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá

Publicado em

A juíza da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros, determinou a criação de um novo local de votação permanente e a atualização dos endereços de escolas na região, com o intuito de melhorar a distribuição dos eleitores e proporcionar um ambiente mais acessível para o exercício do direito ao voto. A medida, regulamentada pela Portaria nº 05/2025, visa facilitar a locomoção dos eleitores e aprimorar a infraestrutura das zonas eleitorais para as eleições de 2024 e anos subsequentes.

A nova seção eleitoral será instalada na Escola Estadual Maria Hermínia Alves, localizada na Rua 101, quadra 89, S/N, CPA 4, Cuiabá/MT, e terá 17 seções eleitorais, com capacidade total para atender 6.800 eleitores. Os eleitores que desejarem votar neste novo local de votação podem solicitar a mudança diretamente pelo site do TRE-MT, através do atendimento online ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Além disso, os endereços de outros dois locais de votação foram atualizados: a Escola Estadual Victorino Monteiro da Silva, agora situada na Rua I, S/N, Bairro Ilza Terezinha Picolli Pagot, Cuiabá/MT, e a Escola Estadual Leovegildo de Melo, que passa a figurar como local de votação na Avenida Curió, S/N, CPA IV, 1ª Etapa, Cuiabá/MT. Essas mudanças de endereço ocorrem de forma automática, ou seja, não há necessidade de nenhuma ação por parte dos eleitores que votam nessas unidades. O cadastro eleitoral dos eleitores permanece inalterado, sem qualquer prejuízo para o processo eleitoral.

Leia Também:  Justiça Eleitoral leva atendimento a duas comunidades de Porto dos Gaúchos, das 7h às 19h

Essas alterações foram cuidadosamente planejadas com base em informações e vistorias feitas pelo Cartório Eleitoral da 51ª Zona e visam otimizar o atendimento aos mais de 120 mil eleitores da zona, garantindo que possam votar em locais mais próximos e acessíveis às suas residências. Com a nova medida, a 51ª ZE terá no total 39 locais de votação.  

“Nosso compromisso é melhorar os serviços constantemente e se tornar cada vez mais acessíveis a sociedade. A ampliação de locais de votação vai ao encontro desses objetivos”, ressaltou a juíza Rita Soraya.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira 

#PraTodosVerem: A imagem traz uma foto da parte frontal da Escola Estadual Professora Maria Hermínia Alves. Na parte superior a direita consta as palavras Novo Local de Votação. 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Justiça Eleitoral leva atendimento a duas comunidades de Porto dos Gaúchos, das 7h às 19h

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  Biometria 100% - TRE-MT e instituições de Barra do Garças unem esforços para mobilização da comunidade

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA