AGRONEGÓCIO

Conab projeta safra recorde de 330 milhões de toneladas em 2024/25

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A safra brasileira de grãos 2024/25 promete ser a maior da história. Segundo o novo levantamento divulgado nesta quinta-feira (10.04) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a estimativa é de uma colheita de 330,3 milhões de toneladas.

Isso representa um salto de mais de 32 milhões de toneladas em relação ao ciclo anterior. O resultado histórico vem sendo puxado por três fatores: o crescimento da área plantada, o clima favorável nas principais regiões produtoras e a recuperação da produtividade nas lavouras.

A área cultivada nesta temporada deve alcançar 81,7 milhões de hectares, um acréscimo de 1,7 milhão de hectares em comparação com a safra passada. As boas chuvas e temperaturas amenas durante a primeira safra ajudaram bastante no desenvolvimento das lavouras.

Com isso, a produtividade média nacional deve subir 8,6%, chegando a 4.045 quilos por hectare. O clima continua ajudando na segunda safra, o que reforça o otimismo em relação ao desempenho das principais culturas.

A soja segue como carro-chefe do campo brasileiro, com previsão de uma produção recorde de 167,9 milhões de toneladas — 20 milhões a mais que na última safra. Estados como Mato Grosso e Goiás já estão finalizando a colheita, com produtividades acima da média histórica: 3.897 kg/ha no Mato Grosso e 4.122 kg/ha em Goiás.

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O milho também se destaca: a produção total pode atingir 124,7 milhões de toneladas, sendo 97,9 milhões apenas na segunda safra, com boa recuperação da produtividade. O arroz avança com mais de 60% da área já colhida e previsão de aumento de 14,7% na produção, chegando a 12,1 milhões de toneladas.

O feijão, cultivado em três etapas, deve somar 3,3 milhões de toneladas, com leve alta na produtividade. Já o algodão também caminha para um recorde, com 3,9 milhões de toneladas de pluma, resultado do aumento de área e boa tecnologia no campo.

No mercado, a Conab também atualizou os dados de consumo e exportação. Para o milho, estima-se que o Brasil consumirá 87 milhões de toneladas internamente, além de exportar cerca de 34 milhões. Mesmo assim, os estoques devem terminar a safra em bons níveis, com 7,4 milhões de toneladas.

O algodão segue a mesma linha: produção maior, consumo interno aquecido e estoques reforçados. Com esse cenário, o campo brasileiro confirma mais uma vez sua força, mesmo diante dos desafios logísticos e climáticos. O momento é de atenção ao mercado, mas também de comemoração para quem plantou com planejamento e colhe agora os frutos da boa gestão.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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