Rondonópolis

Justiça determina desocupação de área do município

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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, através do juiz Jean Louis Maia Dias, determinou a desocupação de uma área de 35 hectares que pertence ao Município e localizada próxima ao Residencial Alfredo de Castro. O local foi adquirido pela Prefeitura de Rondonópolis no ano de 2020 com a finalidade da implantação de um loteamento urbanizado de interesse social.

A invasão da área ocorreu em dezembro de 2021 sendo que nos dias seguintes representantes do Município tentaram que a desocupação fosse feita de forma amigável, no entendo, as pessoas que estavam no local não tiveram interesse de deixar a área. Por conta disso, o Município decidiu acionar a Justiça para interpor Ação de Reintegração de Posse.

No processo constam apenas cinco citados para desocupação da área voluntariamente em um prazo de cinco dias, porém a decisão contempla que aqueles não localizados, incertos ou desconhecidos, devem ser citados por edital, nesse caso com prazo de 30 dias para deixarem a área voluntariamente.

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“Determino, ainda, que o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento das diligências identifique outros possíveis invasores, quando do cumprimento do mandado, a fim de que possam integrar a lide à posteriori”, consta na decisão.

O magistrado determina que, não havendo a desocupação voluntária no prazo concedido, seja feito o cumprimento da reintegração de posse, mediante uso da força policial.

Segundo a decisão judicial, o cidadão que descumprir a determinação de deixar o local pode ser multado em R$ 500,00 por dia, podendo chegar ao até o limite de R$ 50.000,00.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Câmara sanciona lei que cria sistema com QR Code para agilizar manutenção da iluminação pública

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Câmara sanciona lei que cria sistema com QR Code para agilizar manutenção da iluminação pública. A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei nº 14.898/2026, de autoria do vereador Dr. José Felipe (PL), que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de identificação dos postes de iluminação pública por meio de placas com QR Code. A proposta tem como objetivo facilitar a comunicação entre a população e a Prefeitura para o registro de problemas, como lâmpadas queimadas, tornando o atendimento mais rápido e eficiente. De acordo com a nova legislação, cada poste poderá receber uma placa contendo um código de identificação exclusivo e um QR Code que direcionará o cidadão para o canal oficial de atendimento da administração municipal, preferencialmente por meio do WhatsApp ou de outra plataforma digital disponibilizada pelo Município. As placas também deverão conter orientações simples para utilização do sistema. A lei ainda prevê que o Executivo poderá implantar um sistema automatizado para registrar todas as solicitações encaminhadas pela população. O mecanismo deverá gerar protocolo de atendimento, identificar a localização do poste, registrar data e horário da comunicação, encaminhar a demanda para a equipe de manutenção e informar automaticamente ao cidadão quando o reparo for concluído. Pela proposta, caberá ao órgão municipal responsável pela iluminação pública instalar e manter as placas em boas condições de conservação, atualizar o banco de dados com os códigos dos postes, garantir a execução dos reparos e elaborar relatórios mensais sobre os serviços de manutenção preventiva e corretiva. A legislação também autoriza o Município a firmar parcerias com empresas públicas ou privadas, sem custos para os cofres públicos, para implantação e manutenção do sistema. A Lei nº 14.898 foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Schuh, e pelo primeiro-secretário Ibrahim Zaher, após aprovação do Projeto de Lei nº 040/2026, de autoria do vereador Dr. José Felipe. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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