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Conscientização sobre o autismo é tema de campanha do MPMT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) lançou neste mês de abril uma campanha de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), sob o tema: “Conheça e entenda o autismo”, reforçando que quanto mais você conhece, menos você julga. A iniciativa compõe a série de campanhas sobre temas relativos às áreas de atuação da instituição na defesa dos direitos sociais, do projeto “Diálogos com a Sociedade”.As campanhas consistem na veiculação gratuita de vídeos institucionais e spots pela Rede Matogrossense de Comunicação (RMC) – TV e Rádio Centro América, e na divulgação de material publicitário nas redes sociais do MPMT, em outdoors localizados em pontos estratégicos de Cuiabá e em linhas de ônibus (busdoor) que circulam pela capital.“Acredito muito no poder transformador dessa campanha, porque quando tomamos conhecimento sobre o TEA, melhor entendemos a realidade daqueles que vivenciam dificuldades e julgamentos que permeiam o tema todos os dias. Essa iniciativa busca despertar a sensibilidade e a empatia para que possamos construir, juntos, um mundo menos preconceituoso e mais acolhedor”, disse a promotora de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá e coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Pessoa com Deficiência do MPMT, Daniele Crema da Rocha de Souza.Abril é o mês de conscientização sobre o Autismo (Abril Azul), e a data fomenta a necessidade de abordar com a população os desafios e invisibilidade da pessoa com TEA, desinformação social e preconceitos acerca do assunto, importância da intervenção precoce para a adoção de níveis de suporte adequados às necessidades de cada um, direitos e garantias, protagonismo, autonomia e independência da pessoa autista, bem como inclusão e respeito às pessoas com autismo.O TEA é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, afetando a capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento de um indivíduo. Um diagnóstico feito precocemente possibilita o desenvolvimento de estímulos com foco na independência e qualidade de vida.O vídeo da campanha sobre o autismo está sendo veiculado pela TV Centro América e também pode ser assistido no canal oficial do órgão no YouTube. Cartilha – O MPMT desenvolveu uma cartilha que reúne as principais informações e a legislação federal e estadual a respeito do TEA, a fim de conscientizar a sociedade sobre o assunto. Dentre as informações, estão os destaques abaixo:“A Constituição Federal de 1988, os tratados e convenções internacionais, leis federais e outros atos normativos asseguram direitos às pessoas com deficiência. Esses direitos foram estendidos às pessoas autistas em 2012, com a promulgação da Lei n° 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que passou a considerar as pessoas autistas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1°, § 2°, da Lei n° 12.764/2012).De igual modo, a Lei Federal n° 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, objetiva assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, em condições de igualdade, visando à inclusão social e ao pleno exercício da cidadania.”Acesse a cartilha aqui e saiba mais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP denuncia motociclista por homicídio após atropelamento com morte

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou Igor Pinheiro da Silva, de 19 anos, por homicídio qualificado e por fugir do local do acidente após atropelar e matar um pedestre em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, na quarta-feira (7).De acordo com a promotora de Justiça Clarisse Moraes de Ávila, o fato ocorreu na madrugada de 13 de setembro deste ano, na Avenida Marechal Rondon, região central do município. A vítima, um jovem de 22 anos, atravessava a via quando foi atingida por uma motocicleta de alta cilindrada conduzida pelo denunciado.Segundo as investigações, antes do acidente, o motociclista permaneceu em uma tabacaria da cidade, onde teria consumido bebidas alcoólicas. Em seguida, passou a trafegar pela avenida em velocidade excessiva, realizando manobras perigosas. O Laudo pericial apontou que a motocicleta era conduzida a aproximadamente 88 km/h, velocidade superior ao dobro do limite permitido para o local, que era de 40 km/h.Conforme o Ministério Público, no momento do atropelamento o denunciado executava a manobra conhecida como “grau”, caracterizada pela condução da motocicleta sobre apenas uma das rodas. A vítima foi atingida de forma repentina e arremessada a cerca de 50 metros, morrendo em decorrência dos ferimentos.Na denúncia, o MPMT sustenta que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio que resultou em perigo comum. Segundo o órgão ministerial, a dinâmica dos fatos impediu qualquer possibilidade de reação da vítima e expôs a risco não apenas o pedestre atropelado, mas também outras pessoas que transitavam pela região.Além do homicídio qualificado, o Ministério Público denunciou o investigado pelo crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme apurado, após o atropelamento, ele abandonou a motocicleta no local e fugiu. Dias depois, foi localizado no município de Espigão D’Oeste (RO) e preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva. Atualmente, encontra-se custodiado na Unidade Prisional de Pimenta Bueno (RO), aguardando transferência para o CDP de Pontes e Lacerda.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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