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MPMT exige cronograma para regularização do Parque da Seriema

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A 3ª Vara Cível de Rondonópolis concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o município de Rondonópolis apresente, em um prazo de 60 dias, um cronograma de adequação, regularização e funcionamento do Parque Municipal da Seriema.O promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour destaca que foi realizada uma vistoria no parque e foram identificados danos na estrutura que seria de uma guarita, com diversos materiais furtados/depredados. Além disso, houve a construção de quatro quadras para a prática de esportes, com estruturas para banheiros e vestiários, cuja instalação está inacabada. “Constatou-se, ainda, que grande parte da obra se encontra pronta. No entanto, está sofrendo degradações pelo tempo e pela ação humana (furtos e depredações)”.Outro ponto citado pelo promotor foi em relação à grande aplicação de recursos públicos no local, os quais foram e estão sendo consumidos pela falta de vigilância e zelo por parte do Poder Público. “Conforme asseverado pela municipalidade, ficou evidenciado, ainda, o prejuízo ao erário, pois desde a criação do parque e a realização da obra, a mesma gestão, no período de 2017 a 2024, sabendo de sua responsabilidade e dever de zelo ao erário, gastou mais de 7 milhões de reais, para somente ter entregue 76% (setenta e seis por cento) da obra”.Na ação, deferida pela 3ª Vara Cível de Rondonópolis, o promotor de Justiça pede que sejam identificadas as pendências para a regularização do parque. O município ainda deve elaborar um diagnóstico técnico das medidas que devem ser adotadas para fins de regularizar e fazer funcionar a unidade de conservação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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