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TCE-MT determina devolução de R$ 2 mi por irregularidade em convênio de obras em Itanhangá

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Associação Pró-Asfalto de Itanhangá devolva R$ 2 milhões aos cofres públicos após constatar a ausência de comprovação na aplicação de recursos repassados por meio de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). 

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo de tomada de contas foi apreciado na sessão ordinária do último dia 29 e também resultou em aplicação de multa ao gestor responsável pela Associação, por descumprir o dever de prestar contas ao final da vigência contratual.

“A prestação extemporânea das contas, caso comprovada a sua regularidade, pode resolver a questão financeira, contudo, não afasta a responsabilização do gestor pelo atraso na sua prestação, já que trata de irregularidade formal, cujo resultado é prescindível para a sua configuração”, afirmou o conselheiro. 

Conforme consta do voto, o convênio tinha como objetivo a execução de obras de infraestrutura e totalizava R$ 9.639.197,46, com vigência inicial de 720 dias e sucessivas prorrogações até novembro de 2017. Contudo, as cinco últimas, que somam mais de R$ 2 milhões, não tiveram prestação de contas compatível com os valores recebidos.

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Neste contexto, Maluf destacou a omissão no cumprimento de obrigação legal, mesmo sem envolvimento direto na aplicação dos recursos. “O ressarcimento é imposto à pessoa jurídica responsável pela gestão dos recursos, enquanto a multa decorre da omissão no dever de prestar contas, conforme previsto na legislação estadual”, disse.

Frente ao exposto, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), julgou irregulares as contas prestadas na tomada de contas e determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade pelos demais membros do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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