POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de disque denúncia de maus-tratos a animais

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 48/19 do deputado Fred Costa (PRD-MG), que cria, no plano federal, um serviço para receber denúncias de violência praticada contra animais (Disque Denúncia de Maus-Tratos e Abandono de Animais).

O texto obriga o governo federal a promover ampla divulgação do Disque Denúncia e divulgar um número de telefone para contato da população com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Ele apresentou uma emenda que exclui um dos artigos da proposta, mas sem afetar o conteúdo geral. A medida foi necessária para evitar a criação de gastos federais.

O dispositivo retirado previa que o Disque Denúncia fosse custeado por meio de dotações próprias no Orçamento federal. Tavares, no entanto, afirmou que o financiamento pode ser feito com ações já vigentes, como a que trata da Implementação da Agenda Nacional de Proteção, Defesa, Bem-Estar e Direitos Animais.

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A implementação da agenda é responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente. “A criação do serviço de denúncia a maus tratos e abandono de animais pode ser realizada utilizando-se da atual estrutura da administração”, enfatizou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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