MATO GROSSO

Serviço de vistoria veicular em Várzea Grande passa a funcionar em novo endereço

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A 5ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Várzea Grande informa que, a partir desta sexta-feira (9.5), o serviço de vistoria veicular passa a ser realizado em um novo endereço: Rua João Ventura de Carvalho, Lote 323, bairro Jardim Aeroporto.

A mudança foi necessária devido às obras de reforma no prédio anterior.

Os demais atendimentos relacionados a veículos continuam sendo oferecidos na sede da 5ª Ciretran, localizada na Avenida Filinto Muller, esquina com a Rua João Pinto, nº 370, bairro Centro Norte. Entre os serviços disponíveis, estão comunicação de venda, transferência de propriedade e alteração de características do veículo. O atendimento é feito das 8h às 16h.

Já os serviços relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são oferecidos exclusivamente no Centro Estadual de Cidadania do Shopping de Várzea Grande, com horário de funcionamento das 10h às 18h.

Para realizar serviços de forma presencial nas unidades do Detran, o cidadão pode agendar o atendimento pelo site oficial do órgão – clique aqui para acessar.

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Em caso de dúvidas e informações, o cidadão pode entrar em contato com o canal de atendimento do Detran pelo telefone (65) 3615-4800 ou pelo Whatsapp, por meio do número (65) 9 9933-9318.

Serviços online

O Detran-MT reforça que oferece mais de 20 serviços na modalidade online que podem ser realizados através do site do órgão, no menu “Portal de Serviços Digitais”, ou pelo aplicativo MT Cidadão.

Podem ser feitos de forma online serviços como emissão do licenciamento anual, transferência veicular digital, renovação da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), segunda via da CNH e muitos outros.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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