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MPMT aciona servidoras e colégio por apresentação de diplomas falsos

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra três funcionárias públicas, um colégio e o Município, pela prática de atos de improbidade administrativa referentes à apresentação de certificados escolares fraudulentos para auferir vantagens remuneratórias indevidas. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou que o Município forneça a relação completa dos servidores públicos que apresentaram certificados emitidos pelo Colégio Santa Luísa Eireli. Além disso, requereu que o Município seja obrigado a não admitir servidores com certificados do referido colégio e a implementar um sistema de verificação de autenticidade desses documentos.O MPMT pediu também a condenação das servidoras L.A.S.M, C.B.J e R.R.S.R.C por enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública, além da condenação do Colégio Santa Luísa Eireli por emitir certificados falsos e contribuir para a fraude.Conforme a ACP, a investigação do Ministério Público iniciou a partir de uma denúncia recebida via Ouvidoria. No decorrer do andamento do inquérito civil, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga apurou que as servidoras L. (funcionária pública comissionada) e C. (funcionária pública contratada) utilizaram certificados falsos de conclusão do ensino médio emitidos pelo Colégio Santa Luísa para obter vantagens indevidas, como ingresso e progressão em cargos públicos, e que elas receberam remunerações indevidas com base nos documentos fraudulentos. E que a funcionária pública municipal R. intermediou a obtenção dos diplomas falsos para as servidoras.“Ainda, é inegável que as requeridas atuaram dolosamente na prática dos atos ímprobos, uma vez que, ao possuírem conhecimento inequívoco da falsidade dos certificados e inscreverem-se para cargos que os impunham como requisito mínimo de assunção e de elevação remuneratório, atuaram de forma livre e consciente para auferir vantagem indevida no exercício de cargo e/ou função pública, bem como, especificamente em relação à Luana, frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio e em afronta aos princípios da honestidade e legalidade que regem à administração pública” argumentou a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins.E verificou também que o Colégio Santa Luísa não possui registro oficial e emitia certificados falsos. “A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Núcleo de Vida Escolar Centro Sul – informou que, após consulta aos assentamentos escolares, abrangendo tanto instituições ativas quanto extintas, não foi localizado qualquer registro do estabelecimento em questão em seus cadastros. Da mesma forma, não consta naquela Diretoria de Ensino qualquer solicitação formal ou processo em trâmite referente à autorização para instalação e funcionamento da entidade denominada Colégio Santa Luísa Eireli”, narra a ACP. Decisão – A 2ª Vara de Paranatinga recebeu a petição inicial e designou a realização de audiência de conciliação e mediação. A decisão estabelece ainda que o Município forneça uma relação nominal de todos os servidores que tenham apresentado certificados emitidos pelo Colégio Santa Luísa Eireli, com informações detalhadas sobre cargos, evolução funcional, vantagens pecuniárias, sindicâncias ou processos administrativos, e permanência ou desligamento dos servidores.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP lamenta falecimento de desembargador, pai de procurador

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifesta profundo pesar pelo falecimento do desembargador aposentado José Augusto de Souza, pai do procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, ocorrido nesta segunda-feira, 15 de junho.
Magistrado de trajetória exemplar, José Augusto de Souza dedicou mais de três décadas à Justiça, construindo uma carreira marcada pelo compromisso com o serviço público, pela ética e por relevantes contribuições ao fortalecimento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Ao longo de sua atuação, exerceu funções de destaque, inclusive a presidência do Tribunal de Justiça daquele Estado, deixando um legado de modernização e fortalecimento institucional.
O velório será realizado nesta terça-feira, 16 de junho, no saguão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou a perda e destacou: “O MPMT se solidariza especialmente com o secretário-geral da instituição, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, bem como com todos os familiares e amigos neste momento de dor”.
Histórico – José Augusto de Souza ingressou na magistratura em 1975, na comarca de Nova Andradina, como único candidato aprovado no concurso realizado à época. Em 1979, foi promovido, por merecimento, para a 3ª Vara Cível de Dourados. Em 1983, novamente por merecimento, assumiu a titularidade da 7ª Vara Cível de Campo Grande. Em 1987, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No biênio 1995/1996, exerceu a função de vice-presidente do TJMS. Posteriormente, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul no biênio 1999/2000. Entre 2001 e 2002, esteve à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, período marcado por avanços estruturais e institucionais relevantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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