A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema (Sema), em conjunto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) apreendeu 235 quilos de pescado, entre eles 36 pintados e 2 cacharas, que são espécies de captura proibida pela legislação vigente. O flagrante ocorreu no município de Barão de Melgaço e a infratora foi multada em R$31,5 mil.
Na quarta-feira (14.5) após denúncia anônima recebida pela Sema repassada para a Dema, foi constatado um depósito irregular de pescado em uma residência em Barão de Melgaço. Segundo as investigações, a suspeita, mesmo aposentada como pescadora profissional, continuava adquirindo pescado irregular de pescadores da região, especialmente das espécies cachara e pintado para comercialização em larga escala.
Durante observação na madrugada, os investigadores perceberam movimentação suspeita no cômodo dos fundos, utilizado como depósito, onde a infratora foi encontrada em posse dos peixes. A abordagem ocorreu em flagrante delito e, além do pescado, foram apreendidos petrechos de pesca predatória.
Foram apreendidos, além dos exemplares de pintado e cachara, 4 sacolas contendo lambaris, 2 redes de pesca, 6 tarrafas, 7 molinetes, 1 caixa de pesca e 2 motosserras sem documentação.
Todo o material apreendido foi encaminhado à Dema , para onde também foi conduzida a infratora. A equipe da Sema acompanhou os trabalhos periciais realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e lavrou os autos de infração.
Regras da Pesca
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Policiais militares do 9º Comando Regional prenderam em flagrante um homem, de 38 anos, pelos crimes de roubo, receptação e adulteração de veículo, na tarde desta sexta-feira (5.6), na cidade de Carlinda. Na ação, a PM recuperou um caminhão roubado e apreendeu um aparelho bloqueador de sinal.
Segundo as informações da ocorrência, as equipes policiais receberam informações sobre um caminhão, que teria sido roubado na cidade de Jangada, e que estava transitando em rodovias na região Norte. Ainda segundo a denúncia, o motorista do caminhão estaria sendo mantido em cárcere privado por outros criminosos que integravam a quadrilha.
Diante das informações recebidas, os policiais do 9º Comando Regional iniciaram patrulhamento e montaram barreiras ao longo das rodovias. Em determinado momento, os militares da unidade de Carlinda visualizaram o veículo, com as mesmas características informadas e iniciaram procedimento de abordagem.
O criminoso que conduzia o caminhão desobedeceu às ordens de parada e fugiu em alta velocidade e de maneira perigosa pela rodovia MT-208. Em determinado momento, o suspeito abandonou o caminhão na ponte sobre o rio Quatro Pontes e pulou no rio.
Os militares continuaram a perseguição no rio e conseguiram abordar e deter o criminoso, já fora da água, enquanto ele tentava se esconder em uma mata. Ele se encontrava ferido por um disparo de sua própria arma de fogo, mas o objeto ficou perdido no rio.
De volta ao caminhão, os policiais fizeram checagem e identificaram que o veículo já estava com placas e peças adulteradas. Além disso, os militares também localizaram um aparelho bloqueador de sinal de veículos, que foi apreendido.
O motorista vítima do roubo conseguiu escapar do cárcere e procurou uma unidade policial na cidade de Jangada, confirmando a identidade do criminoso detido como um dos autores do roubo do seu caminhão.
Diante dos fatos, o suspeito ferido foi encaminhado para atendimento médico no Hospital Regional de Alta Floresta. Em seguida, seguiu com a equipe militar para a delegacia mais próxima para registro do boletim de ocorrência para as demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
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