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Réu é condenado a 14 anos por morte de irmão em garimpo de Juína

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José Sebastião Nunes de Souza foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte do próprio irmão, João Pedro da Cruz. O julgamento ocorreu no dia 13 de maio, perante o Tribunal do Júri da comarca de Juína (a 735 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo torpe. Conforme a decisão, o réu não poderá recorrer em liberdade.Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em janeiro de 1990, no Garimpo do Arroz. José Sebastião assassinou o irmão João Pedro, então com 19 anos, com um disparo de arma de fogo na testa e foragiu-se. O andamento do processo foi suspenso devido à não localização do réu (34 anos foragido), o que também resultou na interrupção do prazo prescricional.De acordo com as investigações, os irmãos mantinham um relacionamento conturbado, marcado por constantes desentendimentos. Em razão disso, a mãe decidiu afastá-los, mudando-se com João Pedro para outra cidade. No entanto, alguns meses depois, o jovem retornou a Juína para trabalhar como garimpeiro no mesmo local onde José Sebastião também exercia suas atividades.Inicialmente, os irmãos mantiveram uma convivência pacífica. No entanto, ao descobrir que José Sebastião estaria realizando compras utilizando seu nome, João Pedro decidiu confrontá-lo. Embora o réu não tenha reagido no momento da discussão, naquela mesma noite ele efetuou o disparo fatal contra a vítima.Atuou na sessão do júri o promotor de Justiça Adalberto Biazotto Junior.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu por triplo homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou, nesta quinta-feira (07), Moacir Gonçalves Júnior a 52 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de triplo homicídio qualificado. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses ministeriais e reconheceu a autoria e materialidade dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMT, os fatos ocorreram em 8 de setembro de 2009, na Capital. O réu efetuou disparos de arma de fogo contra sua ex-companheira, Alessandra de Paula Leandro, além da mãe dela, Maria Aparecida de Paula Leandro, e do padrasto, Levi Monteiro de Souza, causando a morte das três vítimas.A investigação apontou que o crime foi motivado pelo inconformismo do denunciado com o término do relacionamento e por contexto de violência doméstica, marcado por ameaças reiteradas contra a ex-companheira e seus familiares.Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o acusado agiu de forma premeditada, com extrema violência, efetuando disparos na região da cabeça das vítimas.Após a decisão soberana do Conselho de Sentença, a juíza presidente Mônica Catarina Perri Siqueira proferiu a sentença condenatória, fixando a pena total de 52 anos de reclusão, considerando a prática de três homicídios qualificados.O promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues destacou, em plenário, a gravidade do caso, evidenciada pelo histórico de violência doméstica e pela execução de três pessoas da mesma família, em um único contexto criminoso.“Esperamos que essa decisão traga um mínimo de conforto aos familiares das vítimas e reforce a mensagem de que a vida é um bem inviolável, que deve ser protegido por todos nós”, finalizou o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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