AGRONEGÓCIO
UBAU reforça protagonismo no debate jurídico sobre o agronegócio brasileiro
Publicado em
20 de maio de 2025por
Da Redação
A União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU), por meio da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários (CNAF), está lançando o edital para submissão de capítulos da obra “Direito Agrário e Ambiental, do Campo às Cidades: Debate sobre o Futuro”, aprofundando seu papel de articuladora de ideias, práticas e reflexões que unem teoria e realidade rural.
A publicação, que será lançada em versões impressa e digital, convida pesquisadores, professores, estudantes e profissionais do Direito e áreas correlatas a contribuírem com textos que reflitam os dilemas e horizontes do Brasil rural e urbano, numa perspectiva interdisciplinar. A iniciativa consolida um dos pilares da UBAU: usar o livro como instrumento de transformação e ponte entre o meio acadêmico, o setor produtivo e a sociedade.
Publicações que geram impacto
Nos últimos anos, a UBAU tem se destacado pela produção de obras coletivas que se tornaram referência nas áreas do Direito Agrário, Ambiental, Fundiário e Urbanístico. Seus livros reúnem autores de diferentes formações e regiões, promovendo um debate técnico de alto nível, mas com os pés fincados na realidade do produtor, do advogado rural, do servidor público e das comunidades tradicionais.
Com essa nova obra, a entidade busca aprofundar os estudos jurídicos voltados ao agronegócio e à sustentabilidade, temas centrais para o presente e o futuro do país. A proposta é pensar o direito a partir das necessidades reais do campo, valorizando o saber local, o diálogo institucional e as políticas públicas eficazes.
Temas e Enfoques do Livro
O edital está aberto para textos inéditos, no formato de capítulos, com rígido critério acadêmico, que abordem temas como:
Direito Agrário
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Formação da propriedade territorial;
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Política Agrária;
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Contratos agrários;
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Regularização fundiária.
Direito Ambiental
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Projetos de lei e marcos regulatórios;
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Comunidades tradicionais;
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Unidades de conservação;
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Mudanças climáticas.
Interface Agrária-Ambiental
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Políticas públicas rurais e urbanas;
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Tributação e logística da produção;
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Regularização de imóveis;
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Êxodo rural e reorganização territorial.
A intenção é criar um espaço de escuta e análise que vá do chão da roça à sala de aula universitária, promovendo uma compreensão integrada dos desafios contemporâneos que atravessam o Brasil.
Cronograma e Normas
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Prazo para envio dos capítulos: até 10 de julho de 2025
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Divulgação dos selecionados: 20 de agosto de 2025
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Previsão de lançamento da obra: setembro de 2025
Requisitos para Participação:
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Autoria individual ou em coautoria (máximo de 3 autores);
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Textos inéditos, com linguagem clara e fundamentação técnica;
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Aceitos estudos teóricos, estudos de caso, análises jurisprudenciais ou revisões bibliográficas;
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Formatação conforme as normas do edital (Word, fonte Times 12, espaçamento 1.5 etc.).
A publicação será distribuída nacionalmente, alcançando universidades, bibliotecas, plataformas jurídicas e instituições públicas, com o intuito de ampliar o alcance e a utilidade prática dos conhecimentos produzidos.
Veja como participar clicando aqui e aqui
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Published
12 horas agoon
14 de julho de 2026By
Da Redação
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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