A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Nova Xavantina (555 km de Cuiabá), recuperou, nesta quarta-feira (21.5), dois semirreboques de caminhão e cinco pneus de vítimas de estelionato.
A primeira vítima, de 51 anos, havia vendido os dois semirreboques por R$ 33 mil cada um, para um homem de 64 anos, no dia 12 de fevereiro, com contrato registrado em cartório. A forma de pagamento foi três cheques pré-datados de R$ 22 mil cada um, com primeira compensação no dia 15 de março, e os demais nos dias 15 dos meses seguintes.
No entanto, segundo o vendedor, nenhum cheque foi pago, e ele pediu a devolução dos veículos. Porém, o comprador alegou que os veículos não estavam com ele em Canarana, local em que reside.
Nessa terça-feira (20.5), a vítima viu os semirreboques estacionados na frente da casa de um motorista, funcionário do comprador, em Serra Nova Dourada, e registrou um boletim de ocorrência.
Outra vítima, de 51 anos, também registrou um boletim de ocorrência, na terça-feira (20.5), afirmando que vendeu oito pneus para o suspeito, no valor de R$ 1.650 cada um, totalizando R$ 13,2 mil, e recebeu cinco cheques pré-datados de R$ 2.640 como pagamento.
Porém, ao depositar o primeiro cheque, este foi devolvido e o investigado não atende mais suas ligações. Ao saber da vítima dos semirreboques, também procurou a delegacia e denunciou o suspeito.
Recuperação
Diante da denúncia, nesta quarta-feira (21.5), a equipe da Delegacia de Nova Xavantina foi até a casa em que o veículo tinha sido visto, no Vilarejo Serra Dourada, e encontrou uma carreta bitrem, com os dois semirreboques da primeira vítima, estacionada na rua.
Foi constatado que cinco pneus que estavam na carreta eram parte dos que haviam sido vendidos pela segunda vítima. Os outros três não foram localizados. O veículo foi rebocado e, como não havia ninguém presente, não houve prisão.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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