AGRONEGÓCIO
Onda de frio deve trazer temperaturas negativas, geadas e até neve
Publicado em
28 de maio de 2025por
Da Redação
Uma forte massa de ar polar deve atingir o Brasil a partir de amanhã (29.05). A previsão é de queda brusca nas temperaturas em boa parte do país, com potencial para geadas, neve nas serras do Sul e impacto direto sobre a produção agropecuária.
Segundo os meteorologistas, o frio começa a ganhar força no dia 29, avançando do Sul em direção ao Sudeste, Centro-Oeste e até partes do Norte. O pico deve ocorrer entre sexta e sábado.
A previsão indica geadas de moderada a forte intensidade no Sul, especialmente em áreas mais altas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Também há risco em partes do sul de Mato Grosso do Sul e do estado de São Paulo — principalmente nas regiões próximas à divisa com o Paraná.
Para o produtor, isso significa atenção redobrada com lavouras de inverno em fase de implantação, hortaliças, café em florada tardia e pastagens que podem sofrer queimadura térmica, reduzindo a oferta de forragem.
Nas áreas de pecuária leiteira, o frio intenso exige medidas para proteger bezerros e garantir conforto térmico nos currais.
O avanço do ar polar será amplo: até cidades do sul de Rondônia, Acre e Amazonas podem registrar temperaturas em torno dos 10 °C. No sul de Mato Grosso e boa parte do Mato Grosso do Sul, as mínimas devem ficar entre 5 °C e 10 °C — com risco de estresse térmico no rebanho.
No Triângulo Mineiro e no interior paulista, a friagem pode afetar o desempenho de culturas como o milho segunda safra, principalmente nas regiões mais altas, onde a previsão indica temperaturas próximas de 5 °C.
Entre a noite desta quarta (28) e a madrugada de amanhã (29), há chance de neve nas áreas serranas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, incluindo municípios como São Joaquim, Canela e Caxias do Sul. A previsão também aponta possibilidade de chuva congelada no sul do Paraná.
Embora o fenômeno seja bonito de ver, para o produtor é sinal de alerta. A combinação de frio úmido e posterior entrada de ar seco e gelado costuma deixar rastro de prejuízos, especialmente em pequenas propriedades.
Além do frio, o avanço da frente fria deve trazer ventos fortes em áreas do Sudeste e do Sul. Em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, as rajadas podem passar dos 70 km/h, impactando estruturas, lonas de estufas e dificultando colheitas e transportes.
No Sul e no Centro-Oeste, há chance de temporais localizados, com risco de granizo e queda de energia em regiões rurais.
Os meteorologistas alertam: uma nova massa de ar polar está prevista para o início de junho. Isso significa que o frio pode persistir por mais de uma semana no Centro-Sul, exigindo planejamento contínuo no manejo da produção, da irrigação ao transporte.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
4 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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