POLÍTICA NACIONAL

Plínio defende projeto que destina parte do auxílio-reclusão às vítimas de crimes

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (28), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) destacou a aprovação, na Comissão de Direitos Humanos (CDH), do projeto de lei (PL 6.024/2023) de sua autoria, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para destinar 30% do auxílio-reclusão à família da vítima de crimes cometidos por segurados da Previdência Social. Segundo o senador, a proposta corrige distorções no sistema atual, que garante assistência apenas aos dependentes do autor do crime.

— O atual modelo pode ser interpretado como uma inversão de prioridades, uma vez que o Estado garante assistência aos dependentes do autor do crime, mas não garante à vítima o mesmo tipo de amparo, e destinar uma parte do auxílio à vítima pode corrigir esse desequilíbrio. A gente vai fazer um pouco de justiça social. E também vai estar mostrando para quem está na cadeia que assassinato implica também em custo financeiro — afirmou.

Durante o discurso, o senador também defendeu a aprovação do projeto de emenda à Constituição (PEC 65/2023) que trata da autonomia financeira e orçamentária do Banco Central. Na prática, o texto permite que a instituição faça investimentos em sua estrutura, contrate funcionários e defina planos de carreira e salários, sem a anuência do governo federal. O senador afirmou que a instituição enfrenta um cenário de sucateamento e falta de pessoal, o que compromete sua atuação.

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— Uma diretoria que fiscaliza as empresas e as novas empresas. Hoje tem mais de 300 mil empresas para fiscalizar, e ele está com o mesmo pessoal que tinha há dez anos. Os caminhões do Banco Central, que transportam moeda, dinheiro, altas quantias, têm 40 anos de uso, porque o banco não pode investir e comprar novos caminhões. O Pix, que interessa a todos nós, hoje é comandado por 20 pessoas. São 200 milhões de Pix por dia. Eles precisam, pelo menos, dobrar esse número de pessoas — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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