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Ex-treinador de futebol é condenado por exploração infantil em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, obteve a condenação de Felipe Mendes da Silva Borges à pena de 50 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e exploração sexual de crianças. O réu, que já havia sido condenado a 46 anos de prisão em fevereiro deste ano por crimes similares, deve aguardar o cumprimento da pena em regime fechado.O acusado mantinha uma escola de treinamento de futebol na capital e abusou sexualmente de duas crianças que treinavam no local. As vítimas, que tinham idades entre 11 e 12 anos quando os crimes ocorreram, sofriam ameaças para não denunciarem os abusos.Segundo a denúncia, Felipe Mendes se aproveitava da relação de confiança com os alunos e suas famílias, utilizando-se de sua posição de professor e padrinho para praticar os crimes. Ele ainda oferecia benefícios, como presentes e ajuda financeira, para comprar o silêncio das vítimas. O promotor de Justiça Rinaldo Segundo, titular da 27ª Promotoria Criminal de Cuiabá, destacou a importância da decisão. “A condenação exemplar demonstra o compromisso do Ministério Público e do Poder Judiciário no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. A pena reforça que crimes dessa natureza não ficarão impunes e que a Justiça atuará com rigor para proteger os mais vulneráveis”, disse.Além da prisão em regime fechado, o réu foi sentenciado ao pagamento de indenização mínima no valor de R$15.180,00 para cada uma das vítimas, como reparação pelos danos morais causados. A sentença também determinou a suspensão de seus direitos políticos.*Com supervisão da jornalista Mayara Duenhas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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